
O Governo Federal abriu a possibilidade para que famílias que tiveram negado o Auxílio Reconstrução, benefício que auxilia financeiramente aqueles mais afetados pelas enchentes no RS, possam recorrer da decisão. A medida está amparada pela Portaria MIDR nº 3.437 de 2024, que define as condições para a interposição de recursos administrativos, permitindo uma nova análise para casos que não atenderam aos critérios em primeira instância.
Para contestar a negativa, o responsável familiar deve ir pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Parobé até o dia 19 de novembro de 2024. É necessário apresentar documento de identidade e comprovante de residência em nome do responsável, datado de maio de 2024, que demonstre o endereço afetado. Outros documentos poderão ser requisitados durante a análise.
Quem pode recorrer
O recurso é destinado a famílias que se enquadram em situações como:
– Endereço não confirmado nas bases de dados do governo;
– Mais de uma família no mesmo endereço;
– Outras pendências específicas, conforme os critérios do programa.
Processo de análise
Os técnicos da Secretaria de Assistência Social enviam os recursos através do Sistema do Auxílio Reconstrução no portal gov.br. O responsável familiar deve levar documentos de identificação de todos os membros da família e o comprovante de residência do local atingido. Após a abertura do recurso, um agente público municipal fará uma visita para verificar as informações.
Locais e horários de atendimento
As famílias podem buscar atendimento nos seguintes locais, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h:
– CRAS Parobé: Rua Vera Cruz, 701, Centro. (Atende moradores dos bairros: Colina do Leão, Funil, Santa Cristina do Pinhal, Morro da Pedra, Areia Branca e Fazenda Pires).
– Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos de Parobé (Nejap): Avenida das Nações, 1212, bairro Guarujá. (Atende moradores dos bairros: Mariana, Solar, XV de Junho, Paraíso, Cohab, Palmeiras e Nova Guarujá).


