Geral

Defesa contesta denúncia de duplo feminicídio no caso das gêmeas de Igrejinha

Advogado questiona falta de provas científicas e denuncia supostas irregularidades processuais no caso que gerou ampla repercussão.

A defesa de Gisele Beatriz Dias, acusada de duplo feminicídio pela morte das filhas gêmeas, de seis anos, em Igrejinha, divulgou uma nota oficial contestando a denúncia aceita pela Justiça. No documento, o advogado José Paulo Schneider aponta irregularidades no processo e afirma que não há provas científicas que sustentem a acusação de que as crianças foram mortas por envenenamento ou intoxicação.

Segundo a defesa, o sigilo decretado no caso não foi respeitado, resultando na ampla divulgação da denúncia na imprensa antes mesmo da acusada contar com representação jurídica formalizada. “O sigilo máximo foi decretado após audiência em que a ré revelou ter sofrido agressões e ameaças por agentes públicos”, afirma o advogado, ressaltando que o pedido para atuar no caso partiu do pai da ré, que disse não acreditar na participação da filha nos crimes.

Questionamento de provas científicas e materialidade

A nota também contesta a ausência de laudos conclusivos sobre a causa das mortes. De acordo com a defesa, os autos de necropsia mencionam apenas uma “possibilidade” de intoxicação, sem comprovação científica de envenenamento ou materialidade delitiva. O advogado da ré argumenta que “não há qualquer prova de que, de fato, as mortes decorreram de envenenamento ou intoxicação”. Ele critica o Ministério Público por apresentar a denúncia mesmo sem os laudos toxicológicos e laboratoriais definitivos.

A denúncia aceita pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Igrejinha, Diogo Bononi Freitas, menciona que há indícios de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento do processo, em um juízo preliminar. Além disso, o magistrado autorizou diligências para inclusão de laudos pendentes ao processo.

Defesa denuncia tratamento desigual e acusa viés de gênero

A defesa classifica a denúncia como “precipitada” e acusa o sistema de Justiça de adotar um tratamento estruturalmente machista contra a ré. “Trata-se de uma denúncia que despreza todo o triste histórico de vida da acusada e reforça o machismo estrutural e institucional ainda presente no sistema de Justiça brasileiro”, afirma o comunicado.

A equipe jurídica também criticou a dificuldade de acesso integral aos autos do processo, o que, segundo eles, compromete a paridade de informações e o direito à ampla defesa. “A transparência e a paridade são requisitos fundamentais e serão meticulosamente contestados ao longo do curso do processo”, destacaram os advogados.

Confira a íntegra da nota da defesa

NOTA OFICIAL DA DEFESA – CASO DAS GÊMEAS DE IGREJINHA

A defesa técnica recebeu com surpresa a revelação da denúncia feita sob absoluto sigilo para as partes envolvidas. O advogado lembra que o caso foi amplamente divulgado na imprensa até a acusada não ter defesa constituída. O sigilo máximo foi decretado após a audiência em que a ré revelou ter sofrido agressões e ameaças por agentes públicos, antes da Audiência de Custódia. O advogado salienta que o pedido para atuar em sua defesa veio por parte do pai da ré, que relatou não acreditar que sua filha tenha praticado tais fatos.

A decretação de sigilo de uma denúncia, e automaticamente sonegar informação para apresentação por um profissional devidamente cadastrado, foge das regras do estado democrático de direito, estendendo assim as vendas da Justiça à defesa, que não é cega, mas ficou às escuras, sendo levada em erro sobre o oferecimento ou não da denúncia. Ademais, mesmo após o cadastramento aos autos do processo, a defesa segue sem ter acesso integral, não conseguindo acessar, por exemplo, a decisão de recebimento da denúncia.

Quanto ao mérito, não há qualquer prova científica que confirme a hipótese acusatória de que as gêmeas tenham sido mortas por envenenamento ou intoxicação. A causa das mortes fora assim descrita: “hemorragia pulmonar e insuficiência respiratória, com afogamento atípico por sangue”. A própria denúncia reconhece que o auto de necropsia aponta a “possibilidade” de intoxicação. Possibilidade, não mais que isso. Pode ter sido como pode não ter sido. Isso porque, até o presente momento, não há qualquer laudo científico confirmando o eventual envenenamento ou intoxicação. O que se tem é mera suspeita, que poderá ser confirmada ou rejeitada pelos estudos ainda pendentes de conclusão.

Portanto, a denúncia apresentada pelo MP sequer poderia ter sido recebida, uma vez que inexiste, até o momento, prova de que, de fato, as mortes decorreram de envenenamento ou intoxicação (materialidade delitiva).

No mais, trata-se de uma denúncia que despreza todo o triste histórico de vida da acusada e reforça o machismo estrutural e institucional ainda presente no sistema de Justiça brasileiro.

Ressalta-se, por fim, que a transparência e a paridade de informações para o devido e requisitado fundamento para a ampla defesa. E que tudo será meticulosamente contestado nos autos durante o curso do processo, sobretudo as condutas que colocam em xeque a imparcialidade judicial.