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Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias em Taquara

Tema foi abordado em entrevista na manhã desta terça-feira (8) no programa Painel, da Rádio Taquara

O serviço Família Acolhedora, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Taquara, foi o tema central de entrevista concedida ao programa Painel da Rádio Taquara na manhã desta terça-feira (8). Participaram da conversa o secretário da pasta, Adalberto Soares, a assistente social Bárbara de Oliveira Sarmento e a psicóloga Caroline Brito, profissionais responsáveis pela execução do serviço no município.

O programa Família Acolhedora tem como finalidade garantir acolhimento provisório em ambiente familiar para crianças e adolescentes que, por medida judicial, precisam ser afastados de seus lares de origem em razão de situações de risco, como negligência, abandono ou violência. Trata-se de uma alternativa ao acolhimento institucional, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e considerada preferencial por proporcionar um ambiente mais acolhedor, humanizado e com maior possibilidade de vínculos afetivos e convivência comunitária.

Segundo explicou Bárbara Sarmento, a legislação municipal que regulamenta o serviço em Taquara foi aprovada em 2021, e o programa passou a funcionar efetivamente em junho de 2022. Desde então, mais de 20 crianças foram acolhidas por famílias cadastradas e capacitadas. Atualmente, sete famílias integram o programa, sendo que cinco delas estão, no momento, acolhendo crianças ou adolescentes.

As famílias interessadas em participar precisam atender a alguns requisitos, como ter idade mínima de 25 anos, apresentar renda fixa (de pelo menos um integrante), comprovar a concordância de todos os membros da casa e, principalmente, declarar não ter interesse em adoção. Esse último critério é fundamental para evitar que o acolhimento provisório seja confundido com um processo de adoção.

“Esse cuidado evita que o serviço seja usado como meio de burlar a fila do Cadastro Nacional de Adoção. O Família Acolhedora tem caráter temporário e visa proteger a criança até que ela possa retornar à família de origem ou extensa. Caso isso não seja possível, aí sim, o judiciário avalia a destituição do poder familiar e encaminha a criança para adoção, com famílias que estejam formalmente inscritas”, esclareceu Bárbara.

A capacitação das famílias acolhedoras também é parte essencial do processo. De acordo com Caroline Brito, os candidatos passam por uma formação inicial de 20 horas, que inclui temas como vínculos afetivos, desenvolvimento infantil e responsabilidades legais. Após essa etapa, os participantes continuam sendo acompanhados em encontros semanais, que funcionam como espaço de escuta, apoio psicológico e aprofundamento de temas relacionados ao acolhimento.

“A responsabilidade da família acolhedora é total: desde a alimentação, cuidados com a saúde e educação, até o acompanhamento emocional. Elas assumem a guarda provisória da criança, com todo o suporte da equipe técnica. Para auxiliar nos custos, as famílias recebem uma bolsa auxílio, que cobre despesas como alimentação, fraldas, remédios e consultas médicas”, explicou Caroline.

Durante a entrevista, as profissionais relataram experiências concretas que ilustram os benefícios do programa. Em um dos casos, uma adolescente acolhida por apenas 13 dias criou um vínculo tão forte com a família acolhedora que o contato se manteve mesmo após o retorno à sua família de origem. Em outras situações, famílias acolhedoras continuam oferecendo suporte à família biológica mesmo após o fim do acolhimento, o que fortalece a rede de apoio em torno da criança.

Além de acolher, o serviço também atua junto à família de origem da criança, com o objetivo de restabelecer vínculos e possibilitar o retorno ao lar, sempre que for seguro. “Nosso trabalho começa no mesmo dia do acolhimento. Visitamos a família, explicamos a situação e iniciamos um acompanhamento que busca reestruturar esse núcleo familiar. Sempre que possível, buscamos evitar que a criança permaneça por longos períodos fora de casa”, ressaltou Bárbara.

O Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda que o tempo de acolhimento não ultrapasse 18 meses, mas cada caso é avaliado individualmente. Em Taquara, conforme relatado pelas técnicas, há situações de acolhimentos breves, de apenas algumas semanas, até períodos mais prolongados, quando o contexto familiar exige maior atenção e intervenção.

A equipe técnica reforçou que o acolhimento não deve ser confundido com apadrinhamento afetivo, outro serviço oferecido em parceria com o Lar Padilha. No apadrinhamento, voluntários mantêm contato com crianças institucionalizadas apenas em datas comemorativas ou fins de semana, sem assumir a guarda ou as responsabilidades legais.

O secretário Adalberto Soares destacou a importância de ampliar a divulgação do programa e aumentar o número de famílias cadastradas. Segundo ele, o município está mobilizando diferentes canais de comunicação para incentivar mais pessoas a conhecerem o serviço. “Nosso objetivo é fortalecer essa rede de proteção e garantir que mais crianças possam ser acolhidas em um ambiente familiar, como prevê o ECA. As famílias interessadas podem até participar da capacitação sem compromisso, apenas para entender melhor como funciona o acolhimento”, pontuou.

Interessados em se inscrever ou buscar mais informações sobre o programa podem comparecer à sede da equipe técnica do Família Acolhedora, localizada na Rua Ernesto Alves, 2785, ou entrar em contato pelo telefone (51) 99476-6885, com Bárbara ou Caroline. Também é possível agendar visitas domiciliares para esclarecer dúvidas com todos os integrantes da família.

Atualmente, apenas 3,4% das crianças acolhidas no Rio Grande do Sul estão inseridas no modelo de Família Acolhedora, número ainda distante da meta estadual de 25% até o final de 2025. Por isso, a equipe reforça o chamado à comunidade para que conheça e compartilhe informações sobre o programa, contribuindo para a formação de uma rede de cuidado que respeita os direitos e a dignidade de cada criança e adolescente.