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Entidades de Taquara podem ser beneficiadas com Imposto de Renda

Pessoas Físicas podem destinar até 6% a instituições
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um processo não muito satisfatório para muita gente. Apesar disso, a contribuição deve ser paga por Pessoas Físicas e Jurídicas que recebem acima do teto de isenção.

O que a maioria das pessoas não sabe é que parte desse valor pode ser destinado a instituições filantrópicas. Em Taquara, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), AABB Comunidade, Lar Padilha, Vida Breve e Instituto Vitória podem receber valores.

O recurso, antes de ser repassado às entidades, vai para o Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso do município. “Todas as pessoas que fazem a declaração pelo modelo COMPLETO e empresas que fazem pelo LUCRO REAL podem destinar parte do seu imposto de renda devido a essas entidades, que depois acessam esse recurso através da apresentação de projetos”, explica o contador Cristiano Gomes.

Para Pessoas Físicas, que irão fazer a declaração do imposto de renda do ano de 2024, o percentual que pode ser destinado ao Fundo da Crianças e do Adolescente é de 3%. “(O contribuinte) vai gerar uma guia, uma DARF, e fazer o pagamento dentro da sua declaração de imposto de renda. Esta é a maneira como você vai fazer a tua destinação, ainda como ano base 2024”, orienta Elania Zini, tesoureira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Taquara.

O processo deve ser feito até dia 30 de maio, data limite da declaração do IR, com ano base 2024. Entretanto, para quem deseja antecipara a destinação do ano de 2025, os números são outros.

Segundo Elania, quem antecipa a destinação do recurso pode chegar a um percentual de 6% do imposto devido, o dobro daquilo que pode ser destinado com o ano base 2024. O repasse é feito diretamente pelo contribuinte ao Fundo da Criança e do Adolescente, pela chave pix ou depósito no Banco do Brasil. “Em poder dos comprovantes, tu vens aqui no Centro Administrativo, no Setor de Dívida Ativa, e eu vou fazer um recibo para você poder declarar na próxima declaração do ano”, complementa.

Para o ano base 2025, a destinação deve ser feita até dia 31 de dezembro, se via pix, ou até 30 de dezembro, se via depósito bancário identificado.

O presidente da APAE, Paulo Streit, ressaltou a importância do recurso para a entidade. “Esse recurso representa, com certeza, mais de 20% do nosso orçamento. Assim, pode-se ver a importância do que significa para a entidade. Nós dependemos, para nossa sobrevivência, desse recurso”, enfatiza.

A associação usou o último valor repassado para efetuar melhorias estruturais na clínica de atendimento, principalmente devido ao aumento da demanda. Neste ano, o recurso será utilizado para complementar o pagamento dos profissionais e especialistas que atuam na entidade.

Quem optar por destinar valores ao Fundo utilizando 2025 como ano base, deve fazer diretamente ao COMDICA, levar o recibo a Elania Zini, no Centro Administrativo e escolher a entidade que quer beneficiar.

DADOS PARA O PIX:

CNPJ: 19.030.263/0001-71 – COMDICA

DADOS PARA DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL:

Agência: 0416-2

Conta: 32450-7