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Inclusão do Risco Psicossocial na NR-1 exige nova postura das empresas a partir de 2025

Atualização da NR-1 exige atenção à saúde mental no trabalho, e especialista da Unimed Encosta da Serra orienta empresas sobre como se adequar às novas regras.
Foto: Divulgação

A saúde no ambiente de trabalho ganhou um novo componente: a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em março de 2024, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com ela, se incluem de forma expressa os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A nova exigência entrará em vigor em breve e representa um marco na intenção de promover do bem-estar em equipes.

De acordo com Jeferson Desotti da Silva, Líder de Saúde Ocupacional da Unimed Encosta da Serra e Engenheiro de Segurança do Trabalho, o risco psicossocial diz respeito a todos os fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos colaboradores. “Esse escopo compreende questões ligadas a resultados, jornadas, metas, apoio organizacional, entre outros elementos”, explica.

Segundo Desotti, empresas com bons indicadores psicossociais têm benefícios, além da conformidade legal. Entre eles: redução de afastamentos por transtornos emocionais, aumento do engajamento das equipes, melhoria no clima organizacional e ganho de produtividade. Por outro lado, a nova norma também impõe desafios. “As empresas precisarão rever seus Programas de Gerenciamento de Riscos, incluindo avaliações qualitativas e quantitativas específicas para riscos psicossociais.”, pontua Desotti, destacando que a Unimed Encosta da Serra dispõe da consultoria necessária para a instrução de empresas para atendimento à norma.

O MTE lançou a atualização da NR-1 com base em estudos nacionais e internacionais sobre o impacto do trabalho na saúde mental. A medida segue diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e responde ao aumento de afastamentos por transtornos psíquicos registrados no Brasil nos últimos anos.