
O juiz de Direito Diogo Bononi Freitas, da Vara Criminal da Comarca de Igrejinha, decidiu que Gisele Beatriz Dias, mãe das gêmeas Antônia e Manuela Pereira, de 6 anos, será julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de duplo feminicídio qualificado, denunciação caluniosa e por submeter crianças a vexame e constrangimento. Conforme a Justiça, a decisão foi tomada com base em indícios de que as mortes ocorreram por asfixia enquanto as crianças estavam sob os cuidados exclusivos da mãe.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram em outubro de 2024, com uma semana de intervalo entre as mortes. As crianças foram encontradas mortas em casa, com sinais de asfixia, em circunstâncias semelhantes. A motivação, segundo o MP, teria sido passional, relacionada a ciúmes e desejo de vingança contra o ex-companheiro e pai das meninas.
Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas, incluindo profissionais da área médica, peritos, psicólogos, policiais, vizinhos, familiares e professores. Os depoimentos apontaram para um histórico de distanciamento emocional da acusada em relação às filhas, instabilidade psicológica, episódios de surto, dependência química e internações psiquiátricas. Segundo relatos de profissionais da saúde mental, Gisele demonstrava afeto apenas por um filho falecido e chegou a afirmar que “as meninas ficariam bem sem ela”.
Ainda que os laudos médicos não tenham apontado uma causa única e conclusiva para as mortes, os sinais encontrados — como hemorragia pulmonar, edema alveolar e presença de sangue nas vias aéreas — são compatíveis com asfixia por sufocamento com uso de objeto macio ou saco plástico. “É extremamente improvável que duas crianças saudáveis morram de forma súbita, com sintomas compatíveis com asfixia, em curto intervalo de tempo, sem qualquer evidência de doença”, declarou o juiz em sua decisão.
Foram mantidas as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e dissimulação. Segundo o magistrado, essas circunstâncias devem ser avaliadas pelo Tribunal do Júri. A ré seguirá presa preventivamente até a realização do julgamento, cuja data ainda não foi definida.
A defesa de Gisele Beatriz Dias recorreu da sentença de pronúncia e aguarda julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça. Também foi protocolado um pedido de suspeição contra o juiz responsável, mas a 1ª Câmara Especial Criminal, sob relatoria da desembargadora Viviane de Faria Miranda, rejeitou a alegação, considerando inexistentes indícios de parcialidade ou inimizade, mantendo o juiz Diogo Bononi Freitas à frente do caso.


