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Defesa de mãe acusada de matar gêmeas em Igrejinha critica processo e cobra exame psiquiátrico

Nota assinada pelo advogado José Paulo Schneider alega cerceamento de defesa, parcialidade judicial e negação de avaliação médica da ré
Gisele em uma foto registrada com as filhas gêmeas Antônia e Manuela Pereira.

A defesa de Gisele Beatriz Dias, acusada de matar as filhas gêmeas Antônia e Manuela Pereira, de 6 anos, em Igrejinha, divulgou uma nota nesta sexta-feira (18/7) contestando a condução do processo judicial. O documento é assinado pelo advogado José Paulo Schneider, que representa a ré. A acusada será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de duplo feminicídio qualificado, denunciação caluniosa e constrangimento de menores.

Na manifestação, Schneider afirma que a decisão de pronúncia foi recebida “com extrema tranquilidade”, mas sustenta que há “inúmeras nulidades” no processo. A defesa apresentou recurso buscando discutir essas irregularidades, com destaque para três pontos: a negativa do juiz em permitir a realização de um exame de sanidade mental, a suposta parcialidade do magistrado e o que classifica como desigualdade de condições no andamento do caso.

O advogado questiona a negativa do exame psiquiátrico, considerando “inadmissível” que a Justiça tenha se recusado a permitir a avaliação, apesar de a própria acusação mencionar questões médico-legais e patologias da ré. A nota cita ainda que um parecer técnico particular recomendou a instauração de incidente de insanidade mental, o que também foi negado.

A defesa alega, ainda, que o juiz Diogo Bononi Freitas, responsável pela instrução e pela decisão de levá-la a júri, teria agido de forma parcial. Segundo o texto, o magistrado deu origem a investigações contra o advogado de defesa, o que, para Schneider, configura inimizade entre as partes e motivo legal de suspeição, conforme previsto no Código de Processo Penal. A Justiça, no entanto, já rejeitou o pedido de suspeição.

Para o defensor, a condução do processo estaria comprometida por uma “desigualdade de armas”, o que, segundo ele, fere princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A nota finaliza afirmando que Gisele é uma mulher doente, com histórico de sofrimento pessoal, e que tem seu direito de defesa “ignorado pela justiça pública”.

O recurso contra a sentença de pronúncia ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça. Não há data definida para o júri popular.

Íntegra da nota da defesa:

A defesa recebeu a decisão de pronúncia com extrema tranquilidade, já tendo apresentado o recurso cabível visando discutir as inúmeras nulidades verificadas durante o processo, em especial em relação à suspeição do juízo, à negativa de realização de estudo sobre a sanidade mental da ré e também quanto ao excesso de linguagem verificado na decisão que a pronunciou.

Quanto à suspeição, é inconcebível que o magistrado siga oficiando no processo após ele próprio ter se sentido “vítima” de crime contra a honra supostamente praticado por esta defesa. A propósito, o magistrado deu origem a duas infundadas investigações correcionais na OAB/RS e uma, também infundada, investigação criminal, na Polícia Civil/RS contra este advogado. E, ainda assim, entende não ser suspeito para seguir oficiando no feito. É inadmissível que um magistrado que esteja atuando contra a defesa e se sinta vítima dela siga trabalhando em casos patrocinados por este advogado. É evidente a ocorrência da causa de suspeição, por inimizade capital entre as partes, prevista no art. 254, I, do CPP.

Quanto à negativa do exame de sanidade mental da ré, é igualmente inadmissível a sua rejeição. Isso porque a ré foi presa, denunciada e pronunciada a partir de questões médico-legais. Ou seja, suas patologias estão sendo usadas contra si e, mesmo assim, ela vem sendo impedida de ter sua (in)sanidade mental avaliada por especialista.

Destaca-se que o TJ/RS, ao analisar um habeas corpus defensivo, manteve a ré presa sob o argumento de que ela apresenta “instabilidade emocional” e “desconexão com a realidade”, o que, segundo a decisão, pode ter contribuído para o crime. O que pede esta defesa é justamente que seja realizado um estudo médico especializado para verificar se de fato a ré apresenta ou não diagnósticos psiquiátricos que possam torná-la inimputável.

Buscando trazer maiores elementos empíricos, esta defesa solicitou parecer privado sobre as questões psiquiátricas da ré. O médico parecerista concluiu pela necessidade de instauração de um incidente de sanidade mental. Contudo, o juiz novamente impediu a defesa de realizar tal estudo.

A pergunta que fica é: a quem interessa negar o direito de Gisele ser avaliada psiquiatricamente?

Consigna-se, por fim, que plenitude de defesa da ré vem sendo sistematicamente cerceada, estando o processo sendo conduzido em desigualdade de armas e condições, o que compromete sobremaneira a noção de justiça. Justiça e justiçamento não são termos sinônimos. Só é justo aquele processo que, por maior que seja a repercussão social, respeite a presunção de inocência, o contraditório e a plenitude de defesa.

O que esta defesa postula é o simples e constitucionalmente consagrado direito de defender, em condições igualitárias, uma mulher doente e cuja sofrida história de vida tem sido ignorada pela justiça pública.