
A Justiça determinou que Israel de Oliveira Pacheco, morador de Três Coroas, seja indenizado em mais de R$ 1,6 milhão por ter cumprido injustamente uma pena de mais de dez anos de prisão. A decisão, proferida neste mês pelo juiz Cristiano Eduardo Meincke, da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas, também prevê o pagamento de danos materiais, a serem calculados com base em um salário mínimo por mês de prisão, com acréscimo de juros. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (24/7) pela Defensoria Pública do Estado.
Israel foi condenado em 2008 pelos crimes de estupro e roubo, permanecendo no sistema prisional até 2018, quando foi absolvido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em exame de DNA que comprovou sua inocência. Conforme o entendimento, o processo penal que resultou em sua condenação foi marcado por falhas graves, entre elas um reconhecimento pessoal feito de forma irregular, a desconsideração da prova técnica e o uso de depoimento posteriormente desmentido de um corréu.
A ação indenizatória foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), que atuou no processo com os defensores públicos Sérgio Nodari e Rafael Raphaelli. Um advogado particular assumiu a causa posteriormente e terá direito a parte dos honorários. A DPE ficará com 60% do valor correspondente.
Na sentença, o juiz Meincke ressaltou que “a prisão injusta representa uma das mais graves violações aos direitos fundamentais do indivíduo”, destacando o impacto psicológico e social que a condenação gerou a Israel, especialmente pelo estigma relacionado ao crime de estupro.
O erro judiciário teve início com a condenação ocorrida em Lajeado, onde Israel foi sentenciado a mais de 13 anos de prisão, pena depois reduzida para 11 anos e 6 meses. A revisão do caso só teve êxito após o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) apontar que o material genético colhido na vítima não correspondia a Israel, mas a Jacson Luís da Silva, coautor no crime de roubo e já suspeito em outros estupros.
Mesmo diante da prova técnica, o Tribunal de Justiça do RS manteve a condenação com base na palavra da vítima. A absolvição só veio em dezembro de 2018, quando o STF reconheceu o erro judicial. A decisão que reconhece o direito à indenização ainda cabe recurso.


