Conforme nota emitida pela assessoria de imprensa do Executivo taquarense, o recolhimento de resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e de propriedades particulares, como terras, entulhos e materiais de construção, é de inteira responsabilidade dos proprietários ou inquilinos. O mesmo se aplica aos materiais resultantes de podas, limpeza de pomares, estábulos e similares, que devem ser destinados a local devidamente licenciado pelo órgão municipal ou estadual competente. Acrescenta que é obrigatória a solicitação de licença à Diretoria Geral de Meio Ambiente para o corte de árvores situadas em pátios ou jardins. Quanto aos exemplares localizados nos passeios públicos, a poda ou corte é de exclusiva responsabilidade da própria Prefeitura.
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