
O Tribunal de Justiça julgou, nesta terça-feira (18/11), um recurso interposto pela defesa de Gisele Beatriz Dias, mãe das gêmeas Antônia e Manuela Pereira, de 6 anos, acusada de duplo feminicídio qualificado. A decisão suspende temporariamente o processo e determina a instauração de um incidente de sanidade mental para avaliar se a ré possuía discernimento e imputabilidade penal à época dos fatos, ocorridos em outubro de 2024, em Igrejinha.
Segundo o advogado de defesa, José Paulo Schneider, o tribunal rejeitou alegações de nulidades processuais levantadas pela defesa, incluindo a suspeição do juiz Diogo Bononi Freitas, da Vara Criminal da Comarca de Igrejinha. A defesa alegava que o magistrado estaria impedido de atuar no caso por se considerar vítima de um crime contra a honra praticado pelo próprio advogado, em processo no qual Schneider responde por desacato. A 1ª Câmara Especial Criminal do TJ, no entanto, afastou a tese, mantendo o juiz à frente do caso.
Outro ponto contestado pela defesa dizia respeito ao indeferimento, em primeiro grau, da abertura do incidente de sanidade mental. No julgamento desta terça-feira, o Tribunal deferiu esse pedido, determinando que seja feita uma avaliação técnica para apurar a capacidade psicológica de Gisele Beatriz Dias no momento em que as mortes ocorreram. Com isso, o processo permanecerá suspenso até a conclusão dos exames psiquiátricos, mas Gisele continuará presa.
O advogado José Paulo comentou o julgamento do recurso: “A decisão reconhece um direito básico da acusada e, ao mesmo tempo, corrige um grave equívoco do magistrado, que, inicialmente, havia negado a instauração de incidente de sanidade mental. Acontece que a acusada é comprovadamente portadora de patologias psiquiátricas, tendo estado internada, por ter tentado o suicídio, semanas antes dos falecimentos de suas filhas. Por isso, é fundamental o estudo médico da sua (in)sanidade mental, a fim de que se ateste se ela é ou não imputável penalmente. Lamenta-se, por fim, que tenha sido necessário recorrer ao TJRS para que um direito legítimo fosse garantido. Essa demora processual era totalmente evitável, caso o magistrado tivesse, desde o início, reconhecido o óbvio.”


