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Prefeitura de Taquara define datas e condições de pagamento do IPTU 2026; veja calendário

Decreto estabelece descontos para pagamento em cota única, opção de parcelamento em até 11 vezes e autoriza convênios bancários para arrecadação

A prefeita de Taquara, Sirlei Silveira, publicou decreto que dispõe sobre o lançamento, as formas de pagamento e os prazos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. A medida tem como base a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário do Município, instituído pela Lei Municipal nº 5.918, de 14 de dezembro de 2016.

Conforme o decreto, o lançamento do IPTU será realizado em 10 de fevereiro de 2026. Na mesma data, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com descontos diferenciados. Aqueles que estiverem em plena regularidade fiscal, sem débitos relacionados ao imóvel, terão desconto de 15% sobre o valor do imposto. Já os contribuintes com débitos junto ao fisco municipal, inscritos ou não em dívida ativa, terão desconto de 5%, também mediante pagamento em cota única até 10 de fevereiro.

O decreto também prevê a possibilidade de parcelamento do imposto em até 11 parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 10% da Unidade de Referência Municipal (URM). A primeira parcela vence em 10 de fevereiro de 2026, e as demais terão vencimentos mensais até 10 de dezembro de 2026, com exceção das parcelas de maio e outubro, cujos prazos se estendem até os dias 11 de maio e 12 de outubro, respectivamente.

Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com o Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para agilizar os procedimentos de arrecadação dos tributos municipais. Os convênios abrangem todos os pontos de arrecadação autorizados pelas instituições bancárias envolvidas.