Geral

Operação flagra maus-tratos a cavalo e criação ilegal de aves silvestres em Taquara

Fiscalização envolveu Secretaria da Agricultura, Patram e Defesa Civil após série de denúncias
Animal estava amarrado com corda curta, sem acesso à água e sem abrigo adequado, exposto ao sol e altas temperaturas (Fotos: André Amaral/Rádio Taquara)

Uma operação conjunta realizada em Taquara na segunda-feira (23) flagrou indícios de maus-tratos a um cavalo mantido em um criatório improvisado em um terreno baldio no perímetro urbano, além da criação irregular de aves silvestres em uma residência ligada ao caso. A ação contou com a Secretaria Estadual da Agricultura, a Patrulha Ambiental (Patram) e a Defesa Civil do município, após uma série de denúncias da comunidade.

De acordo com a fiscal estadual agropecuário Cristine Campanello Moglia Dutra, a equipe foi até o local após reiteradas denúncias sobre a presença de equinos mantidos de forma irregular nas proximidades da rodoviária.

“Comparecemos ao local após denúncias de criação irregular de cavalos em terreno baldio. Nosso objetivo foi constatar a situação e verificar o flagrante, já que diversas denúncias já haviam sido registradas”, afirmou.

Segundo ela, a criação de animais de grande porte deve estar registrada junto à Inspetoria Veterinária da Secretaria da Agricultura. “Qualquer criação de animais de peculiar interesse do Estado, como equinos, bovinos, suínos e aves, deve estar devidamente registrada. A compra e venda sem esse controle configura comércio clandestino, e não há como comprovar a origem do animal”, explicou.

Durante a vistoria, foram constatados indícios de maus-tratos. “O animal apresentava escoriações, edema no lado esquerdo, lesão abaixo da escápula e baixo escore corporal. Estava exposto ao sol, sem acesso à água. As denúncias relatavam que os animais permaneciam amarrados, sob sol intenso e sem hidratação”, detalhou Cristine. “Também observamos desalinhamento acentuado dos cascos, o que pode indicar negligência prolongada e possível quadro de desnutrição”, acrescentou.

O proprietário não foi localizado no primeiro momento. Posteriormente, a equipe foi até a residência indicada como sendo do responsável, no bairro Petrópolis. “No local, o cidadão apontado não estava presente. A mãe dele assumiu a posse dos animais em nome do filho. Ela responderá a processo administrativo por não declarar e não realizar o inventário dos animais sob sua responsabilidade”, informou.

Na mesma residência, os fiscais flagraram a criação irregular de aves silvestres. “Havia um exemplar de trinca-ferro e um coleirinho fêmea, espécies nativas cuja criação em cativeiro não é permitida sem autorização. Aves silvestres não podem ser mantidas em gaiolas de forma irregular, sob pena de multa, apreensão e até detenção”, alertou a fiscal.

Trinca-ferro e um coleirinho fêmea, espécies nativas apreendidas na casa da acusada

Segundo ela, os envolvidos responderão por múltiplas infrações. “Concluímos a ação com a constatação de posse clandestina de animais de grande porte, criação irregular, maus-tratos ao cavalo e manutenção ilegal de aves nativas. Os responsáveis irão responder tanto por maus-tratos quanto por infração relacionada à fauna silvestre”.

Como a Patram constatou indícios de captura recente das aves, condição verificada pelas características físicas e comportamentais dos animais, foi adotado o procedimento de soltura imediata.

Conforme informado pela guarnição, por se tratar de espécimes nativos e aparentemente aptos à reintrodução, as aves serão devolvidas ao meio ambiente em área adequada e fora do perímetro urbano, respeitando critérios técnicos para garantir a sobrevivência e a reintegração ao habitat natural.

Sofrimento animal

O sargento Alexandre Pacheco, comandante da Patram de Taquara e responsável também por Igrejinha, Três Coroas, Parobé, Rolante e Riozinho, destacou que a operação foi motivada por diversas denúncias.

“Realizamos a operação a partir de informações sobre maus-tratos a equinos mantidos no perímetro urbano, em locais sem infraestrutura adequada, com possível falta de alimentação e abrigo”, disse.

Ele ressaltou ainda as condições climáticas no dia da ação. “Estamos enfrentando calor intenso, com sensação térmica próxima dos 40 graus. Isso agrava o sofrimento dos animais quando não há sombra e água disponíveis. Vamos verificar as denúncias e, sendo confirmadas, adotar as medidas cabíveis”.

Proprietária foi autuada pelas autoridades

O sargento também afirmou que a situação constatada configura infração grave.

“Haverá registro de ocorrência policial, e o responsável responderá judicialmente. Trata-se de uma infração grave, com penalidades severas. É fundamental que as pessoas tenham consciência de que, ao assumir a guarda de um animal, devem fazê-lo com responsabilidade e dentro da legalidade”.

Problema recorrente

Já o coordenador da Defesa Civil de Taquara, Alessandro Santos, afirmou que o problema é recorrente no município. “O que mais verificamos é cavalo que permanece o dia inteiro no sol, amarrado, muitas vezes com corda curta, sem acesso à sombra e à água”.

Segundo ele, um cavalo precisa consumir entre 20 e 40 litros de água por dia. “Há casos em que o animal é colocado às 7h da manhã e só retirado às 21h. Sob sol intenso, permanece sem água durante todo o dia”.

Alessandro explicou que o município já realizou notificações e intervenções anteriores. “Em diversas situações, notificamos os responsáveis, conversamos com os tutores e até levamos água para o animal até que o proprietário comparecesse. Quando isso não ocorre, é necessário acionar as autoridades para recolhimento ou registro de ocorrência.”

Viatura da Patram no potreiro irregular no bairro Petrópolis

Ele reforçou que nem sempre o animal aparenta estar debilitado. “Muitas vezes é um cavalo aparentemente saudável, mas que permanece o dia inteiro no mesmo local, sem água. Manter um cavalo amarrado ao sol, sem sombra e sem acesso à água, caracteriza maus-tratos e é crime”.

O coordenador da Defesa Civil explicou que o animal não foi recolhido naquele momento, pois os proprietários providenciaram atendimento veterinário imediato. No entanto, o cavalo foi retirado do local onde estava e transferido para outro espaço mais adequado.

“O dono chamou um veterinário, o animal foi atendido e medicado. Foi elaborado o termo de fiel depositário, que é o que normalmente acontece em alguns casos. Esse termo garante às autoridades acesso ilimitado para fiscalizar e acompanhar o tratamento do animal”, explicou.

De acordo com Alessandro, o documento formaliza a responsabilidade do tutor sobre o cavalo e permite que a fiscalização acompanhe de perto a evolução clínica. “Com o termo de fiel depositário firmado junto às autoridades, podemos acompanhar o andamento do tratamento diretamente com o veterinário e verificar se todas as medidas necessárias estão sendo cumpridas”, completou.

O caso será encaminhado às autoridades competentes para os desdobramentos administrativos e criminais.

Detalhamento dos enquadramentos aplicados pela Patram, com base na legislação ambiental:
Maus-tratos

O caso pode ser enquadrado no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada se houver morte do animal. A manutenção de animal sem água, sombra, alimentação adequada ou tratamento veterinário pode configurar o crime.

Animal sofre de desnutrição e possui escoriações, além de edema no lado esquerdo
Criação em zona urbana

A criação de animais de grande porte em perímetro urbano pode configurar infração administrativa ambiental, além de descumprimento de legislação sanitária e normas municipais de uso do solo. Nesses casos, pode haver autuação administrativa, multa e obrigação de remoção dos animais para local adequado, especialmente quando houver risco sanitário, maus-tratos ou ausência de registro junto aos órgãos competentes.

Art. 29 – Cativeiro irregular

O artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 prevê crime contra a fauna para quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização”. O parágrafo 1º, inciso III, também enquadra quem mantém em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa, além da apreensão dos animais.

No caso específico, a manutenção de aves silvestres nativas em gaiola, sem autorização do órgão ambiental competente, caracteriza o chamado cativeiro irregular, sujeitando o responsável a processo criminal e sanções administrativas.