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TJRS mantém prisão de acusada pela morte de Micael e nega novo habeas corpus

Primeira Câmara Criminal nega pedido de liberdade e entende que seguem presentes os motivos que justificaram a prisão preventiva
(Foto: reprodução)

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, na manhã desta quarta-feira (25), um novo habeas corpus impetrado pela defesa de Nicole Caroline de Oliveira Machado, acusada de matar o ex-namorado Micael Douglas Muller.

O pedido, protocolado pelo advogado de defesa, buscava garantir que Nicole pudesse aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, já determinado pela Justiça da Comarca de Igrejinha. No entanto, os desembargadores entenderam que ainda permanecem as razões que fundamentaram a prisão preventiva da acusada.

Conforme informações repassadas pelo advogado Luiz Fernando Cunha, que representa a família de Micael, durante o julgamento foi destacado que, no curso das investigações e das audiências, houve comprovação de que Nicole teria mudado de endereço sem comunicar a polícia. Além disso, segundo apontado na decisão, ela estaria utilizando o segundo nome, “Caroline”, enquanto trabalhava em um salão de beleza em Capão da Canoa, situação que teria exigido a realização de diversas diligências por parte das autoridades até sua localização e prisão.

Ainda de acordo com o advogado da família, segue pendente de julgamento no tribunal o recurso em sentido estrito apresentado pela defesa contra a decisão que determinou a submissão da acusada ao Tribunal do Júri.

Familiares e amigos de Micael Douglas Muller estiveram presentes durante a sessão no TJRS e acompanharam o julgamento do habeas corpus.

Relembre o caso

Em 10 de junho de 2025, a ex-namorada desferiu diversas facadas contra Micael Douglas Müller, também de 28 anos, na residência do rapaz, no bairro XV de Novembro, em Igrejinha. Os golpes teriam ocorrido dentro do quarto. Após o fato, Nicole foi até a casa de familiares e, posteriormente, apresentou-se à Polícia Civil.

Segundo vídeo publicado nas redes sociais por Nicole, o relacionamento era abusivo e as facadas teriam sido feitas em legítima defesa. O Ministério Público (MP) contesta a alegação, acusando a mulher de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia do MP, Nicole teria praticado o homicídio por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal. Micael foi atingido por, pelo menos, sete golpes de faca. Laudos periciais apontam que os primeiros golpes ocorreram enquanto a vítima ainda estava em pé, tendo sido atingida posteriormente após cair ao chão.

A decisão, tomada pelo juiz Diogo Bononi Freitas, também mantém também as três qualificadoras apontadas na denúncia. Nicole está recolhida no Presídio Estadual de Torres e responderá por homicídio qualificado. Ainda não há data definida para o julgamento no Tribunal do Júri.

O que diz a defesa de Nicole

A defesa de Nicole Caroline de Oliveira Machado sustenta que a acusada agiu em legítima defesa e já requereu à Justiça a revogação da prisão preventiva. Em nota divulgada anteriormente, o advogado Tiago Bottene afirmou que a conduta de sua cliente “não ultrapassou a defesa de sua própria vida” e que elementos relevantes, como condenações anteriores de Micael Douglas Muller por violência doméstica e tráfico de drogas, teriam sido desconsiderados pela investigação.

A defesa alega que tais informações estão sendo apresentadas ao Judiciário e classificou a prisão como um “atentado ao Estado Democrático de Direito”.