
A Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Taquara determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Ivo Wilborn e Rogério Alfredo Facio, eleitos pelo MDB em Riozinho nas eleições municipais de 2024, por acusação de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Fábio Basaldúa Machado e publicada em 6 de março, também prevê a cassação ou negação dos diplomas de cinco suplentes da sigla.
A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso indevido de recursos destinados à cota de gênero — voltados exclusivamente ao financiamento de candidaturas femininas — para custear despesas de campanhas masculinas.
Conforme a sentença, a análise das prestações de contas indicou que candidatas do partido repassaram percentuais elevados dos valores recebidos via FEFC Mulher para candidatos homens. Em alguns casos, esses recursos representaram a totalidade ou a maior parte do financiamento das campanhas masculinas. Para a Justiça, houve “ilicitude robusta” e desvirtuamento da finalidade legal, já que os valores não reverteram em benefício efetivo das candidaturas femininas.
Apesar de depoimentos de candidatas indicarem que não houve prejuízo direto durante a campanha, o magistrado concluiu que a prática comprometeu a política de incentivo à participação feminina e gerou desequilíbrio na disputa eleitoral. A sentença também destaca que, embora os valores absolutos não sejam elevados, a gravidade deve ser considerada no contexto de um município de pequeno porte.
Além da cassação dos mandatos dos dois vereadores eleitos, a decisão atinge os suplentes Márcio Francisco Chichorro, Werleson Almeida Rodrigues, Carlos Pires, Davi Elizeu Bielefeld e Delto Anderson de Oliveira Machado, que tiveram os diplomas cassados ou negados. Com isso, foi determinada a posse das candidatas Deniziener dos Santos Vaz e Marri de Oliveira da Silva nas duas vagas conquistadas pelo MDB na Câmara de Vereadores, como forma de restabelecer a correta destinação dos recursos.
Na decisão, o juiz também ressaltou que a medida busca preservar a vontade popular, mantendo os votos destinados ao partido e o quociente eleitoral da legenda, sem anular o resultado geral das eleições.
No processo, os advogados sustentaram que houve atuação conjunta entre candidatos e candidatas, com compartilhamento de materiais de campanha para redução de custos, e negaram irregularidades. Argumentaram ainda que não houve prejuízo às candidaturas femininas, destacando a eleição de uma vereadora pelo partido, e classificaram a cassação como medida desproporcional. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até eventual julgamento em instância superior, os vereadores podem permanecer nos cargos.
Contraponto
O MDB de Riozinho divulgou a seguinte nota com o posicionamento dos vereadores citados: “A defesa dos vereadores Ivo Wilborn e Rogério Alfredo Facio, em razão da repercussão da sentença proferida pelo juízo da 55ª Zona Eleitoral, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos: Os vereadores Ivo e Rogério continuam exercendo plenamente os seus mandatos enquanto o processo continua tramitando. A defesa respeita a decisão do juiz Fábio Basaldúa Machado, mas comunica que irá interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, possuindo convicção de que a decisão será reformada. Não houve repasse de nenhum valor de candidata mulher para candidato homem na chapa do MDB de Riozinho/RS, motivo pelo qual a decisão é equivocada e deverá ser revertida na instância superior. Lucas Lazari, advogado”.


