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Justiça determina que Corsan restabeleça qualidade da água em Rolante em até cinco dias

Medida foi tomada em liminar anunciada na noite desta terça-feira (31/3).

A Justiça da Comarca de Taquara determinou que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) restabeleça, no prazo de cinco dias, a qualidade da água fornecida à população de Rolante, garantindo que o abastecimento atenda aos padrões de potabilidade. A decisão, tomada em medida liminar divulgada nesta terça-feira (31), prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. 

A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Rolante, que relatou que, desde 11 de março, moradores passaram a receber água com coloração alterada e gosto de barro. Segundo o processo, mesmo após reclamações e tentativas de solução administrativa, o problema persistiu. 

Relatórios da Agência Reguladora de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan-RS) apontaram irregularidades na prestação do serviço e falhas operacionais no sistema de abastecimento, além de problemas na comunicação sobre alterações na qualidade da água. 

A decisão judicial também menciona dados da Secretaria Municipal de Saúde, que registrou aumento de 253,8% nos casos de Doenças Diarreicas Agudas após o início da crise, indicando possível relação entre a qualidade da água e o agravamento da situação sanitária. 

Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Evelise Mileide Boratti destacou que há elementos que comprovam a probabilidade do direito e o risco à saúde pública, considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de água. A magistrada ressaltou ainda que a medida impõe à concessionária apenas o cumprimento de obrigações legais e contratuais já existentes. 

A Corsan foi intimada a cumprir a decisão e poderá apresentar contestação no prazo legal. O Ministério Público também foi cientificado do caso.