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TJ derruba liminar e mantém lei municipal que estabelece salários de agentes políticos em Taquara

Decisão em recurso suspende liminar da Comarca de Taquara e mantém validade da legislação que fixa valores para prefeita, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais até julgamento do mérito

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, nesta quinta-feira (21), os efeitos da decisão liminar que havia interrompido a aplicação da Lei Municipal nº 6.936/2024, responsável por fixar os subsídios da prefeita, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Taquara para a legislatura 2025/2028. A medida foi concedida pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, ao analisar recurso apresentado pela Câmara de Vereadores de Taquara.

Com a decisão, volta a produzir efeitos a legislação que havia sido suspensa na segunda-feira (18) por determinação da 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara, em ação popular movida pelo vereador Gustavo Luz (PP) e pelo advogado Mario Henrique Ody, que apontavam supostas irregularidades no processo legislativo de tramitação da matéria.

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o relator entendeu, em análise preliminar, haver probabilidade de provimento do recurso e apontou que os argumentos apresentados pela Câmara são suficientes, neste momento processual, para afastar indícios de ilegalidade no processo legislativo. O magistrado destacou que o Judiciário deve adotar postura de deferência aos atos do Legislativo, especialmente em questões relacionadas ao regimento interno da Câmara.

Entre os pontos analisados, o desembargador considerou plausível a justificativa da Câmara sobre o desarquivamento do projeto de lei originalmente protocolado em 2023, entendendo que o procedimento poderia ocorrer de acordo com previsão regimental. Também avaliou que divergências temporais entre deliberações políticas e registros eletrônicos de assinaturas ou documentos, embora não ideais, não configuram automaticamente fraude ou nulidade do processo legislativo, podendo representar irregularidades formais passíveis de convalidação.

Na decisão, o TJRS também menciona que os atos do processo legislativo teriam sido publicados nos canais oficiais da Câmara, reduzindo a força da alegação de afronta ao princípio da publicidade levantada pelos autores da ação popular. O desembargador ponderou ainda que a suspensão da lei poderia gerar impacto financeiro ao Município, caso a ação seja julgada improcedente futuramente, em razão do eventual pagamento retroativo de diferenças remuneratórias com juros e correção monetária.

Em nota divulgada após a decisão, a Prefeitura de Taquara informou que a Justiça reverteu a suspensão da Lei Municipal nº 6.936/2024 e afirmou que houve entendimento de que “todas as etapas foram devidamente publicadas nos canais oficiais” da Câmara de Vereadores. O Executivo reiterou que houve transparência no processo legislativo e sustentou que não foram identificadas irregularidades na tramitação.

A administração municipal também destacou que a discussão judicial não envolvia aumento salarial, mas questionamentos sobre o andamento do projeto durante sua análise no Legislativo. Segundo a Prefeitura, com a reversão da decisão, os efeitos da lei voltam a ser aplicados conforme previsto.

A decisão do Tribunal de Justiça tem caráter liminar e mantém a eficácia da legislação até o julgamento do mérito do recurso e da ação popular em tramitação. Os autores do processo poderão apresentar contrarrazões, e o caso ainda será analisado pelo Ministério Público antes de novo exame pelo colegiado do TJRS.