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Abicalçados pede ingresso em ação no STF contra fim da “taxa das blusinhas”

Entidade do setor calçadista busca participar do processo e argumenta que a medida pode ampliar a desigualdade competitiva entre produtos nacionais e importados
Tema tem impacto direto sobre a indústria calçadista nacional por envolver a concorrência entre produtos fabricados no Brasil e itens importados (Freepik)

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) protocolou, em 9 de junho, uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o fim da chamada “taxa das blusinhas”. A discussão envolve normas editadas pelo Governo Federal que restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas em compras realizadas por meio de plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

A Abicalçados solicitou ao STF sua participação no processo como amicus curiae — expressão em latim que significa “amigo da corte”. Na prática, trata-se de uma modalidade de participação em que uma entidade que não é parte diretamente envolvida na ação pode contribuir com informações técnicas, estudos e argumentos especializados para auxiliar os ministros na análise do caso. Segundo a associação, o objetivo é apresentar ao tribunal dados e avaliações sobre os possíveis impactos da medida para a indústria calçadista brasileira.

Segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, o tema tem impacto direto sobre a indústria calçadista nacional por envolver a concorrência entre produtos fabricados no Brasil e itens importados comercializados por meio do comércio eletrônico internacional. De acordo com a entidade, a redução ou eliminação da tributação federal nessas operações pode ampliar assimetrias competitivas, favorecer a entrada de produtos estrangeiros em condições mais vantajosas e comprometer instrumentos de defesa comercial aplicados ao mercado brasileiro.

Na ação, é defendido que a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, instituída em 2024, contribuía para a preservação de empregos, da arrecadação e do equilíbrio concorrencial. A Medida Provisória nº 1.357/2026, que retirou essa tributação, é questionada sob o argumento de possível violação aos princípios da isonomia tributária, da livre concorrência e da proteção ao mercado interno, além da suposta ausência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória.

Conforme a Abicalçados, a participação no processo tem o objetivo de apresentar ao STF informações técnicas relacionadas ao setor calçadista, que é intensivo em mão de obra e possui ampla presença produtiva em diferentes regiões do país.

A entidade afirma que, mesmo com a cobrança de 20% de Imposto de Importação e do ICMS nas operações enquadradas no Programa Remessa Conforme, ainda havia uma diferença significativa de competitividade em relação às empresas instaladas no Brasil. A carga tributária suportada ao longo da cadeia produtiva e comercial do segmento de vestuário e calçados é estimada pela associação em 92%.

A indústria calçadista brasileira reúne cerca de 5,3 mil estabelecimentos, está presente em 26 estados e mais de 600 municípios e emprega diretamente mais de 270 mil pessoas. Segundo estimativas da Abicalçados, a isenção da alíquota federal sobre remessas internacionais de até US$ 50 pode comprometer 53,9 mil postos de trabalho no setor, incluindo 18,7 mil empregos diretos na fabricação de calçados, 13,2 mil empregos indiretos na cadeia produtiva e outros 22 mil postos relacionados ao efeito-renda.