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A Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (7), um projeto de lei que atualiza a legislação municipal sobre rampas de acesso e acessibilidade em edificações de uso público. A proposta, de autoria da bancada Progressistas por iniciativa do vereador Silvestre Garcia, com apoio dos vereadores Neidi Ione Roos Zeni e Neimar Parreira, adequa a Lei Municipal nº 1.864/1993 às normas técnicas atualmente vigentes, em especial à ABNT NBR 9050.
De acordo com o texto aprovado, as rampas para pedestres deverão atender critérios como piso antiderrapante, largura adequada, inclinação dentro dos padrões técnicos, sinalização acessível e, quando necessário, instalação de corrimãos, guarda-corpos e piso tátil.
O projeto também estabelece que prédios públicos e privados de acesso ao público, incluindo estabelecimentos comerciais, escolas, unidades de saúde, bancos, templos religiosos, espaços culturais e esportivos, disponham de pelo menos uma entrada acessível e livre de barreiras arquitetônicas.
Outra medida prevista é a exigência de alternativas acessíveis em portas eletrônicas, catracas e sistemas de controle de acesso. O uso de rampas móveis ficará restrito a situações excepcionais, quando houver inviabilidade técnica para a instalação de uma estrutura fixa. Além disso, a proposta atualiza as exigências para rampas destinadas ao trânsito de veículos, conforme normas técnicas e diretrizes de segurança viária.
Segundo o vereador Silvestre Garcia, a iniciativa foi motivada por uma experiência pessoal. “No ano passado, quebrei o pé, fiquei com a mobilidade reduzida, precisei de cadeiras de rodas um tempo e ainda estou com muletas. Percebi, na prática, o quanto os espaços não estão preparados para receber as pessoas que têm dificuldades de locomoção, precisando de ajuda para poder entrar e fazer coisas do seu dia a dia. Agradeço aos colegas Progressistas que foram sensíveis à minha sugestão e tenho certeza que Igrejinha ganhará muito, tornando-se um lugar ainda melhor para todos”, afirmou.
Conforme o projeto, após a publicação da lei, edificações e estabelecimentos já existentes terão prazo de 12 meses para realizar as adequações previstas na nova legislação.


