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Taquara regulamenta requisitos para concessão de desconto no IPTU de 2027

Decreto estabelece critérios, documentação necessária e prazo para solicitação do benefício por grupos específicos de contribuintes.

A Prefeitura de Taquara publicou, no Diário Oficial, o decreto número 304, expedido na quarta-feira (22), que define os requisitos para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027. A medida contempla aposentados, pessoas com 65 anos ou mais que ainda não sejam aposentadas, inativos, pensionistas, pessoas com deficiência física e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), desde que recebam proventos ou pensões de até três salários mínimos nacionais.

De acordo com o decreto, os interessados deverão protocolar o pedido na Prefeitura de Taquara a partir desta segunda-feira, dia 27 de julho, com prazo se estendendo até 30 de novembro. Entre os documentos exigidos estão a comprovação da propriedade ou posse do imóvel, documento que comprove a condição do requerente para obtenção do benefício, comprovantes de renda do solicitante e do cônjuge ou companheiro, certidão de casamento ou nascimento atualizada, além de documento de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto também prevê que o Poder Executivo poderá solicitar documentação complementar, conforme a necessidade de cada caso. As certidões de casamento e nascimento deverão ter sido expedidas em até cinco anos da data do protocolo do pedido. Ainda conforme o decreto, mesmo após o encerramento do prazo estabelecido, o chefe do Poder Executivo poderá deferir solicitações, desde que todos os demais requisitos previstos na legislação sejam atendidos.