
A Prefeitura de Parobé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou nesta quarta-feira (12) o atendimento para solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Dor Crônica. O documento tem como objetivo facilitar a identificação das pessoas que convivem com condições de dor crônica e contribuir para o exercício dos direitos assegurados pela legislação.
A iniciativa está relacionada à Lei Municipal nº 4.369/2026, que estabelece prioridade de atendimento, especificamente para pessoas com dor crônica, nos órgãos públicos, empresas públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do município.
Como solicitar
A carteira é emitida gratuitamente. Para fazer a solicitação, é necessário procurar a recepção da Secretaria Municipal de Saúde e apresentar:
– Documento de identificação com foto;
– Comprovante de residência;
– Foto 3×4;
– Laudo médico que comprove a condição.
Conforme os requisitos estabelecidos pela legislação municipal, o laudo para a emissão do cartão de identificação do portador de dor crônica deve ser atualizado e expedido por médico reumatologista.
O que a pessoa com dor crônica pode ter direito?
Os direitos podem variar conforme a legislação aplicável e a situação individual de cada pessoa. Entre as possibilidades estão:
Atendimento e filas
Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos;
Atendimento prioritário em estabelecimentos privados, quando previsto pela legislação aplicável;
Prioridade em filas e guichês de atendimento;
Prioridade em serviços públicos;
Prioridade em serviços bancários e estabelecimentos comerciais abrangidos pela legislação;
Prioridade em serviços de saúde, respeitando a classificação de risco e os casos de emergência.
Transporte e mobilidade
Possibilidade de acesso a assentos preferenciais, conforme o enquadramento previsto na legislação;
Prioridade em determinados procedimentos de embarque e desembarque, quando prevista pela legislação aplicável;
Possibilidade de acesso a vagas de estacionamento reservadas quando houver enquadramento nos requisitos legais, especialmente em situações de reconhecimento como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Saúde
Acesso ao atendimento pelo SUS;
Acesso a tratamento adequado;
Informação sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos;
Capacitação de profissionais de saúde para o atendimento dessas condições;
Desenvolvimento de políticas públicas específicas para fibromialgia e doenças correlatas.
Carteira de identificação
Utilização do documento para comprovar a condição e facilitar o exercício da prioridade prevista na legislação municipal;
Apresentação da carteira sempre que for necessário solicitar atendimento prioritário.
Reconhecimento como pessoa com deficiência
O portador de dor crônica não gera automaticamente o reconhecimento como pessoa com deficiência (PcD).
Quando a condição provocar impedimentos de longo prazo que se enquadrem nos critérios legais, poderá ser necessária avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Caso seja reconhecida como PcD, a pessoa poderá ter acesso aos direitos destinados às pessoas com deficiência, desde que também cumpra os requisitos específicos de cada benefício.
Mais acolhimento e respeito
O vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Adriano Azeredo, destaca a importância de facilitar a identificação das pessoas que convivem com dor crônica. “Quem convive com dor crônica muitas vezes enfrenta uma condição que não é visível, mas que impacta diretamente a rotina e a qualidade de vida. A carteira facilita essa identificação e ajuda a garantir que essas pessoas sejam acolhidas e tenham seus direitos respeitados. Estamos colocando mais uma ferramenta à disposição da nossa população”.
O prefeito Gilberto Gomes ressalta que a iniciativa contribui para uma política pública mais humanizada. “Nosso compromisso é garantir que as pessoas tenham seus direitos respeitados e encontrem no poder público acolhimento e atenção. Essa carteira dá mais visibilidade para quem convive com a dor crônica e contribui para um atendimento mais humano e respeitoso”.


