
Nesta terça-feira (22/9), o Tribunal do Júri da Comarca de Parobé condenou William Leal Correa a 46 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O julgamento foi presidido pelo juiz Cléber do Amaral Schenkel, que determinou a execução imediata da condenação e fixou o valor mínimo de R$ 70 mil para reparação dos danos decorrentes do crime.
Segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, o caso é o primeiro julgamento realizado pela Vara local sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, deixando de tratá-lo como qualificadora do homicídio e ampliando as penas para esse tipo de delito.
Conforme a decisão dos jurados, o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também reconheceu três causas de aumento de pena: crime cometido na frente de descendente da vítima; com emprego de arma de fogo; e praticado em descumprimento de medida protetiva.
A sentença ainda determinou a perda do poder familiar do homem em relação aos dois filhos que tinha com a ex-companheira.
Caso
O crime ocorreu na madrugada de 15 de outubro de 2025, em uma residência na rua Adroaldo Mesquita da Costa, em Parobé. Segundo a denúncia do Ministério Público, William e a vítima estariam na residência quando o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo contra ela. Em seguida, ele teria ido até a casa da mãe da ex-companheira para informá-la que a mulher estava ferida.
Conforme a acusação, a vítima teria sido encontrada ainda com sinais vitais pelo padrasto. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada ao hospital, mas faleceu em decorrência dos ferimentos causados pelo disparo. Segundo a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.


