
O vereador Gustavo Luz (Progressistas) protocolou pedido para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores de Taquara para investigar contratos firmados entre a Prefeitura e a Cooperativa de Trabalho e Habitação Nosso Lar (Cooperlar). O requerimento nº 045/2026, datado de 13 de outubro, também é assinado pela vereadora Fabiana da Silva Reinaldo (Republicanos).
A proposta prevê a apuração das contratações da cooperativa pelo Município a partir de 2022, incluindo duas dispensas de licitação, uma concorrência e oito contratos. Entre os pontos que Luz pretende investigar estão a legalidade do modelo de contratação, a regularidade das dispensas e da licitação, a execução e fiscalização dos serviços e eventuais vínculos entre dirigentes ou coordenadores da cooperativa e agentes públicos municipais.
Conforme o requerimento, os contratos ativos somariam cerca de R$ 23,4 milhões. O dossiê elaborado pelo parlamentar sustenta que a relação da Cooperlar com Taquara começou em 2022 e aponta que as primeiras contratações ocorreram por dispensa de licitação. Também registra que, posteriormente, na Concorrência nº 3/2023, a cooperativa teria sido a única participante.
Em vídeo divulgado nesta quinta-feira (15), Luz afirmou ter reunido mais de 50 páginas de documentos e disse que os elementos precisam ser investigados. Entre os questionamentos apresentados estão a utilização de cooperados em funções como coleta de lixo, reciclagem, merenda e serviços operacionais, além de relações familiares e político-partidárias envolvendo pessoas ligadas à cooperativa e agentes públicos.
O dossiê entregue pelo vereador à reportagem também utiliza decisões e depoimentos de processos trabalhistas para questionar a natureza da relação mantida entre a Cooperlar e seus cooperados. Entre os documentos citados está uma sentença da 4ª Vara do Trabalho de Taquara, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, segundo o material, classificou a Cooperlar como “simples intermediadora de mão de obra a terceiros”.
O documento ainda levanta questionamentos sobre a composição e o funcionamento da direção da cooperativa, além da formação do grupo responsável pela execução de um contrato de manutenção firmado com Taquara em 2025. Segundo o dossiê, o Contrato nº 111/2025, no valor de aproximadamente R$ 2,5 milhões, foi firmado antes da reunião de formação do grupo de trabalhadores que executaria os serviços. O material também aponta que a reunião teria ocorrido no endereço da Secretaria Municipal de Obras.
Apesar das alegações, o próprio requerimento ressalta que os fatos apresentados são indícios e não representam atribuição de culpa. Caso instalada, caberia à CPI apurar os elementos reunidos, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
A comissão proposta teria cinco membros titulares e cinco suplentes, prazo inicial de 120 dias e possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Segundo Luz, são necessárias cinco assinaturas para viabilizar a CPI. Até o material encaminhado à reportagem, o requerimento apresentava as assinaturas dele e de Fabiana Reinaldo.
O que diz a prefeitura
Após a divulgação do vídeo, a Prefeitura de Taquara publicou uma nota contestando especialmente a afirmação de Luz de que a legislação proibiria o uso de cooperativas para fornecimento de mão de obra às prefeituras. A Administração classificou a afirmação como “inverídica” e citou o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 12.690/2012, segundo o qual cooperativas de trabalho não podem ser impedidas de participar de licitações cujo objeto corresponda às atividades previstas em seu objeto social.
A Prefeitura argumenta, portanto, que não existe proibição genérica à participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas. O Município acrescentou que a análise dos participantes, habilitação e classificação das propostas é feita pelos agentes públicos competentes, conforme as exigências legais e dos editais.
Na nota, a Prefeitura afirmou ainda que questionamentos relacionados especificamente à Cooperlar, seus dirigentes ou cooperados devem ser examinados a partir dos fatos e documentos de cada contratação. A Administração também reafirmou compromisso com a legalidade, transparência, isonomia nos procedimentos licitatórios e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Veja a íntegra da nota
“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
O Município de Taquara vem a público esclarecer informações divulgadas pelo vereador Gustavo Luz em suas redes sociais, especialmente a afirmação de que “a Lei proíbe usar Cooperativas pra fornecer mão de obra para prefeituras”.
A afirmação é inverídica , pois contraria expressamente o disposto no art. 10, § 2º, da Lei Federal nº 12.690/2012, que estabelece:
“A Cooperativa de Trabalho não pode ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.”
A legislação federal, portanto, assegura expressamente às cooperativas de trabalho o direito de participar de procedimentos licitatórios promovidos pela Administração Pública, desde que o objeto da contratação esteja compreendido nas atividades previstas em seu objeto social. Não há, assim, a proibição genérica divulgada pelo parlamentar.
No Município de Taquara, os procedimentos licitatórios são conduzidos em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A análise da documentação dos participantes, a verificação dos requisitos de habilitação e a classificação das propostas são realizadas pelos agentes públicos competentes, com base nas exigências legais e editalícias aplicáveis a cada procedimento. Trata-se de análise técnica e administrativa, formalizada nos respectivos processos, que deve assegurar igualdade de condições aos concorrentes e a adequada proteção dos recursos públicos.
O Município também ressalta que os procedimentos licitatórios observam os mecanismos legais de impugnação e recurso, com respeito ao contraditório e à ampla defesa nas hipóteses previstas na legislação. As decisões administrativas são tomadas pelos responsáveis competentes, conforme os elementos constantes dos autos e os critérios estabelecidos para cada certame.
Eventuais questionamentos acerca de uma contratação específica devem ser examinados a partir da documentação e dos atos que integram o respectivo processo administrativo. Tais questionamentos, contudo, não alteram o conteúdo expresso da legislação federal nem autorizam afirmar, de forma genérica, que a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas é proibida.
Por fim, quanto a eventuais alegações específicas relacionadas à Cooperativa de Trabalho e Habitação Nosso Lar – COOPERLAR, a seus dirigentes ou cooperados, os esclarecimentos pertinentes devem considerar os fatos concretos e os documentos correspondentes, sem que se confundam questionamentos individualizados com a existência de uma suposta proibição legal que, conforme demonstrado, não existe.
O Município de Taquara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a isonomia nos procedimentos licitatórios e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, repudiando a divulgação de informações que, ao desconsiderarem disposição expressa da legislação federal, induzam a população a uma compreensão equivocada sobre a matéria.
15 de outubro de 2026
Município de Taquara – Rio Grande do Sul
Administração Municipal“


