
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que determina a preservação da Casa Czermack, imóvel localizado na região central de Taquara e reconhecido por seu valor histórico, cultural, arquitetônico e artístico. A decisão, publicada nesta quarta-feira (21), foi obtida a partir de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Ao dar provimento ao recurso, o ministro Herman Benjamin reafirmou o entendimento de que o tombamento não é requisito indispensável para a proteção judicial do patrimônio histórico-cultural. Conforme a decisão, o valor cultural do bem é inerente ao próprio imóvel e não depende de ato administrativo prévio que o reconheça formalmente.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra os proprietários do imóvel e o Município de Taquara. A ação buscava a adoção de medidas de restauração e conservação da edificação, além da reparação por danos morais coletivos.
Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença e julgou a ação improcedente.
No julgamento do recurso, o STJ destacou que a Constituição Federal atribui ao Poder Público o dever de proteger o patrimônio cultural por diferentes instrumentos, entre eles o tombamento. Segundo o Tribunal, porém, esse procedimento não é requisito para o acesso à tutela judicial.
A decisão também ressaltou que eventual omissão administrativa não pode ser utilizada como justificativa para afastar a proteção de um bem reconhecido como dotado de relevância histórico-cultural.
Com a decisão do STJ, foi restabelecida integralmente a sentença de primeiro grau, incluindo as obrigações de preservação da Casa Czermack e a condenação por danos morais coletivos.


