Caixa Postal 59
Esta postagem foi publicada em 25 de março de 2011 e está arquivada em Caixa Postal 59.

Esclarecimentos sobre Apromin

Antes de tecer as próximas linhas, gostaria de deixar claro que por fazer parte da diretoria da APROMIM e ser Procurador Jurídico do Município, em função de pontos contraditórios eventualmente existentes, mantive-me à distância das negociações e do enfrentamento da questão. Todavia, por reconhecer a competência e serenidade das partes envolvidas, sabia que a decisão mais acertada era de me abster. Feitas essas considerações preliminares, vamos ao enfrentamento da questão.
É lamentável alguns comentários levianos que tenho lido a respeito do fechamento ou não da APROMIM. Lamentável porque as reflexões não foram postas como deveriam.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que existe uma diferença entre a APROMIM e as crianças que lá habitam. As crianças abrigadas na APROMIM não estão lá nem por escolha delas, nem por escolha da APROMIM. O poder público, personificado no Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário, ao verificar uma criança em situação de risco, retira essa criança do lar em que está inserida e a conduz a um abrigo, que no caso de Taquara é a APROMIM. Essa primeira medida protetiva é chamada de medida de proteção.
Durante o período de abrigamento, é dever do poder público, juntamente com a instituição, acompanhar a família biológica da criança oportunizando-lhe as modificações necessárias em seu funcionamento para que a criança possa retornar ao lar.
Na maior parte dos casos, pelo menos dos que tenho conhecimento, todas as medidas efetuadas não são suficientes a alterar a característica da família. É de lembrar que as crianças são abrigadas por inúmeros motivos, entre eles o fato de os pais ou serem usuários de drogas, ou de álcool, ou terem conduta promíscua, ou abusarem sexualmente de seus próprios filhos, ou, ainda, os colocam em situação de mendicância, entre tantas outras histórias.
De tais fatos expõe-se uma idéia: ora, se eu Poder Público (leia-se também sociedade, porque a responsabilidade é de todos) retiro a criança de seu seio familiar é porque eu Poder Público devo oferecer algo melhor: temporariamente colocá-la em situação de abrigamento para em futuro PRÓXIMO ou devolvê-la a sua família ou destituir o poder familiar para colocar a criança em situação de adoção.
Importante também afirmar que o ECA preconiza que as instituições de abrigamento tenham tamanho menor, ficando mais caracterizadas como famílias acolhedoras. Assim pergunto: você está pronto para abrigar cerca de dez crianças em sua casa? Mais: sem criação de vínculo, pois não são objetos de adoção, mas sim crianças com personalidades próprias cheias de sentimentos.
A diretoria da APROMIM não pode ser acusada de abandonar o barco. Quando seu interlocutor fizer isso, é necessário que a ele se questione: Tem idéia do custo mensal de manutenção da Instituição? Tem idéia de quantas pessoas se envolvem abnegadamente para o funcionamento da instituição?
Ainda mais: poderia aqui enumerar inúmeras crianças abrigadas, nome a nome. Todavia, para protegê-las não o farei. Porém, quando penso na APROMIM não penso na instituição, mas sim especificamente nos olhares dessas crianças e jovens que lá estão.
Ninguém se propôs abandonar barco algum. Contra fatos não há argumentos. Não há mais viabilidade financeira para o funcionamento de instituições como a APROMIM, à exceção da manutenção de tais atividades pelo Poder Público: na minha opinião único responsável, pois é ele quem tira a criança do lar em que está inserida (mal inserida, pois mal tratada e judiada).
Assim, entendo que a posologia da questão deve ser outra: a questão não é a prefeitura assumir a APROMIM, mas sim assumir as crianças lá abrigadas. Aliás, é isso o que está ocorrendo. Mais: Com uma construção técnica está-se viabilizando que essas crianças possam permanecer abrigadas no próprio município, no próprio local em que já estão inseridas.
Por concordância entre a Diretoria da Associação de Proteção à Infância e Maternidade de Taquara (APROMIM) com o Município de Taquara, está-se ajustando a utilização dos espaços pertencentes à Instituição para que o Poder Público possa continuar atendendo às crianças retiradas de seus lares por mal trato por quem efetivamente de direito é responsável por elas.
O que o Município está fazendo, por meio de seu Prefeito, é assumir a responsabilidade que dele é. Diria mais, é o Poder Público assumindo sua responsabilidade frente à política pública de proteção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco no Município.
Por fim, quero prestar minha solidariedade à competente, ABNEGADA, e comprometida Diretoria da Apromim. Vocês são sabedores que me mantive afastado de toda a negociação que neste momento estou analisando: tanto em relação às decisões por vocês tomadas quanto às decisões tomadas pelo Poder Público Municipal. A decisão que ora enfrentam, e que tem meu apoio incondicional, é uma decisão madura e o tempo provará que acertada.
Da mesma forma minha solidariedade ao Prefeito Municipal, e à Assessoria Jurídica do Município, bem como os Secretários de Assistência Social, Educação e Saúde que enfrentaram o problema, a pedido do Senhor Prefeito, de forma astuciosa, competente e ágil. Quanto às críticas sem aprofundamento da matéria, é melhor deixá-las na escuridão sombria de argumentos sem fundamento.
Fernando Luz Lehnen
Diretor da APROMIM e Procurador Jurídico do Município

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