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Os caminhos do acolhimento institucional para crianças e adolescentes

Quando falamos da situação de crianças e adolescentes que estão sujeitas a risco pessoal e social (geralmente associados a situações

Quando falamos da situação de crianças e adolescentes que estão sujeitas a risco pessoal e social (geralmente associados a situações de negligência, maus tratos, opressão, exploração sexual ou trabalho infantil), em se tratando de um quadro com famílias ou com seus responsáveis temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e de proteção, é bastante comum imaginarmos a necessidade de quem vive em sociedade, de uma ‘Instituição’ capaz de cumprir com este importante papel salvaguardando os direitos defendidos na Doutrina de Proteção Integral da Criança e do Adolescente, largamente fundamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA. Como a própria Doutrina sugere, a proteção integral deve garantir para além das necessidades básicas de sobrevivência e de superação do quadro de riscos iminentes, possibilitando entre outras coisas, a preservação dos vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário e, prioritariamente, a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura dos vínculos familiares. Os serviços devem possibilitar a convivência com a comunidade na qual seus usuários estão inseridos fortalecendo o surgimento de aptidões, de capacidades e oportunidades para que tais indivíduos possam efetivamente integrar-se ao processo de abrigamento estimulando e orientando o núcleo familiar em suas escolhas, na direção de sua autonomia e de seu protagonismo. Para que a medida de proteção (abrigamento) possa tornar-se um passo importante e decisivo no planejamento ou reconstrução do projeto de vida destas crianças e adolescentes, faz-se necessário um esforço conjunto que proporcione a ação de proteção integral especialmente por parte da sociedade organizada na qual estão inseridas e que, não raramente, sofrem os revezes de seu esquecimento. Tais ações podem ser estabelecidas através de programas já instituídos em escolas, clubes de serviços, associações de classe ou de moradores, entidades religiosas, de movimentos de defesa de direitos, de promoção à igualdade de gênero, de raça, de identidade estigmatizadas e na participação ativa em campanhas educativas de mobilização com temas específicos de apoio ao planejamento família, manutenção da saúde e do meio-ambiente, direitos humanos, qualificação profissional, preparação para o mercado de trabalho e, relacionadas à drogadição, em regime de parceria com o ente publico, entre tantas outras existentes. Sabemos que nas sociedades com livre acesso a informação e quando especialmente estimuladas à participação, melhoram consideravelmente os índices de violência e de exclusão social em decorrência do aumento natural do nível de consciência, promovido de forma análoga a qualquer processo já constituído. Por semelhante modo, destacamos o papel fundamental do Poder Público Municipal através de um conjunto de ações distribuídas em suas diversas políticas setoriais, com destaque para serviços e programas de assistência social, habitação, saneamento básico, saúde e educação, voltadas à preservação do meio-ambiente, de suas famílias e seus indivíduos. Assim sendo, independentemente da forma como são ofertados os serviços de proteção social na sociedade em que vivemos, sejam eles desenvolvidos em instituições não governamentais ou financiados de forma direta ou indiretamente com recursos públicos, tais serviços precisam contar no mínimo com algumas das seguintes características gerais, que irão proporcionar o sucesso do serviço, trazendo bons resultados: Um Estudo Diagnóstico da Família sob intervenção, a ser inserida no programa de acolhimento institucional; Um Plano de Atendimento Individual dessas famílias com vistas à superação dos principais problemas que caminham para a medida de proteção; O Acompanhamento Simultâneo da Família de origem durante todo o processo de internação desta criança e adolescente; Uma estreita articulação entre o Sistema Único de Assistência Social, de Saúde e de Educação; Uma Aproximação das ações desenvolvidas pelas diversas políticas sociais com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos e Segurança Pública; Um Projeto Político-Pedagógico com método capaz de avaliar os resultados advindos do plano de atendimento individual e familiar para consubstanciar as decisões técnicas na esfera judiciária relativo aos procedimentos para “desabrigamento” e retorno a vida em família; Gestão do Trabalho, com a profissionalização do quadro de servidores e por último, mas não menos importante, a Formação Continuada de todos os servidores envolvidos no serviço de acolhimento institucional com destaque para os assistentes sociais, médicos, psicólogos, monitores e conselheiros tutelares, mediante reuniões periódicas de equipe para discutir o andamento dos casos, oportunizando espaços para escuta individual e formação de grupos de escuta mútua. A supervisão de todo processo deve ser feito por profissional qualificado que deverá orientar e avaliar periodicamente toda a equipe de profissionais envolvidos. Não obstante ser a pratica mais comum a institucionalização de crianças e adolescentes através da medida de proteção, é largamente sabido que tal expediente ainda se configura numa necessidade amparada em lei frente à ausência de uma resposta para os diversos agravos sociais decorrente de uma realidade de exclusão social e econômica, para o qual, tanto a família, como a sociedade e o ente estatal ainda não possuem respostas definitivas. Conforme já foi dito, a Doutrina de Proteção Integral as direitos fundamentais devem se posicionar para além das necessidades básicas ou medidas emergenciais do quadro que se configura todo o processo de institucionalização. Sendo assim ela própria trás em seu âmago outras propostas que em tese trabalhariam a preservação de vínculos sociais e familiares de forma mais humanizada. Destacamos nestes novos segmentos: a) Casa-Lar que seria um serviço de acolhimento provisório estatal oferecido em uma unidade residencial, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convício familiar por meio da medida protetiva de abrigo em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno à família de origem. b) A Família Acolhedora se configura como um serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas e capacitadas, para atendimento de crianças e adolescentes afastadas do convício familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhados para adoção. Mesmo havendo outras modalidades que não a institucionalização da criança ou do adolescente, naturalmente isso ainda representa uma longa jornada a ser percorrida pela sociedade. O surgimento de novas modalidades de acolhimento institucional jamais irá acabar com as instituições de abrigamento, visto que, existem muitos casos em que a família teve a destituição mediante processo judicial de seu “poder familiar” e cujas crianças seguem agora entregues legalmente para adoção. Em qualquer uma das modalidades de abrigo institucional que são reservados a criança e ao adolescente, nenhum deles será mais eficiente que a manutenção e o fortalecimento dos vínculos familiares com o enfrentamento dos problemas sociais no núcleo familiar procurando minimizar ou até mesmo resolver os agravos sociais a que foram sujeitos. Assim, mais uma vez reforça-se que o papel da Doutrina de Proteção Integral deve envolver-se tanto quanto for possível com a estruturação no núcleo familiar promovendo a implantação e manutenção dos mais variados projetos, programas ou serviços públicos em estreita participação com as diversas instituições integrantes da sociedade.

Moller Consultores Associados Ltda.
Luiz Roberto Moller

Bacharel em Ciências Sociais

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