A decisão foi tomada ontem pela juíza Adriana da Silva Ribeiro, substituta da fiscalização de presídios. A interdição terá como duração o prazo de 90 dias. Neste período, está proibido o ingresso de qualquer apenado no regime semiaberto ou aberto. A magistrada considerou que a capacidade de engenharia do local é para 35 pessoas e, atualmente, o albergue está acolhendo irregularmente 149 presos. Além disso, a juíza revelou que a Superintendência dos Serviços Penitenciários não tem nenhuma obra prevista para o presídio no sentido de ampliar a capacidade do albergue.
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