A Justiça do Trabalho de Taquara arquivou ação trabalhista movida pelo presidente da Sociedade Hospitalar de Caridade, Antonio Carlos Ebling, contra a própria entidade. A reclamatória também se dirigia ao Hospital Mãe de Deus e à Prefeitura de Taquara. Ebling também foi condenado a pagar multa de R$ 5,5 mil por litigância de má-fé. O ex-dirigente do hospital de Taquara ingressou com a ação alegando que trabalhou de 1º de março de 2002 a 3 de outubro de 2008 sem receber a contraprestação devida.
Contudo, o juiz titular da 3ª Vara, Luís Fettermann Bosak, extinguiu o processo alegando má-fé de Ebling.
Com isso, o magistrado condenou Antônio Carlos Ebling e Sociedade Hospitalar de Caridade, solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sobre os R$ 55 mil atribuídos como valor da causa. O recurso deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz determinou ainda envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e ao Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers).


