A escolha dos conselheiros tutelares de Taquara poderá sofrer alterações a partir do próximo mandato. A Prefeitura enviou à Câmara projeto de lei pedindo mudança em várias regras do pleito que define os profissionais. Num outro critério significativo, a nova lei institui o direito a férias para os conselheiros e também o pagamento de um décimo terceiro salário. A medida, segundo alega o Executivo, está em consonância com a Constituição Federal.
Délcio Hugentobler explicou que as mudanças propostas têm origem em discussões realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Segundo ele, a medida visa a melhorar e qualificar a atuação do Conselho Tutelar.
Além disso, a Prefeitura propôs alterar também os requisitos para candidaturas, retirando da lei a necessidade de apresentação de certidão negativa de protestos. Délcio argumentou que a existência de eventual dívida em nada poderá macular a idoneidade do candidato, acrescentando também a necessidade do postulante à vaga possuir ensino médio completo, bem como ter experiência de dois anos em trabalho efetivo na área da criança e do adolescente. Outra mudança proposta nas exigências foi a elevação da média das notas das provas realizadas pelos candidatos, que agora terão que alcançar a nota sete como mínima.
Além disso, o prefeito explica que aproveitou-se a alteração para retirar uma dúvida que há anos atormenta a realização das eleições do conselho: a proibição de formação de chapas, que era interpretada como proibição de candidatos realizarem campanhas juntos.
No final do projeto, o chefe do Executivo explica que manteve-se valor do salário dos conselheiros. Contudo, reconheceu-se que os profissionais terão direito a férias, o que, na ótica do prefeito, aumenta a qualidade da prestação do serviço.


