Segundo o sindicato, não é necessária a formalização de convenção coletiva ou assembleia para definição do horário de abertura ou fechamento das lojas. Estes horários, afirma o Sindilojas, devem ser definidos pelo empreendedor comerciante de forma que satisfaça as reais necessidades de seu mercado consumidor. O sindicato orienta, porém, o cumprimento da legislação trabalhista no que compete à jornada de trabalho, com o pagamento ou compensação de horas extras. O trabalho aos domingos, segundo o Sindilojas, é livre conforme a legislação vigente. A cada dois domingos continuados de trabalho, é exigido uma folga para o funcionário. Não há necessidade de acordos com sindicatos para esta atividade. Contudo, o trabalho em feriados é proibido na região, uma vez que não há convenção coletiva liberando a atividade. Por isso, o Sindilojas ratifica que em 25 de dezembro e primeiro de janeiro o trabalho nos estabelecimentos comerciais que possuem empregadores não está permitido.


