Não há um Código, tampouco uma Consolidação das Leis Trabalhistas. O contrato de trabalho é informal, implementando-se pela vontade das partes. Existe uma liberdade relativa entre patrões e empregados para pactuarem. Há vantagens para empregadores e empregados nessa informalidade. Para o patrão existe o baixo custo, uma vez que pode rescindir o contrato a qualquer momento, sem pagamento de qualquer parcela extra-salário. Para o empregado, também, existe a mesma prerrogativa: fica livre de um emprego para ser admitido, imediatamente, em outro, muitas vezes, com maior salário. A união não interfere nas relações empregado-empregador. Praticamente, não existem causas trabalhistas na Justiça, talvez pelo fato de que não existam Tribunais exclusivos para este tipo de ação. As poucas ações, resultantes, desses conflitos, são encaminhadas para os Tribunais comuns.
Em 1932, o The Norris- La Guardia Act reduziu, ainda mais, o papel do judiciário nas relações trabalhistas. Esta lei limitou a competência da Justiça, em matéria do direito do trabalho, tornando muito difícil o acesso do empregado ao judiciário.
Estamos falando das relações trabalhistas nos Estados Unidos da América. É um sonho o leitor pensar que este cenário acontecesse no Brasil.
Os norte americanos não realizam trabalhos simples, como de garçom, jardineiro, pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, diarista e outras atividades. Este tipo de trabalho é realizado por imigrantes latinos sul e centro americanos: brasileiros, mexicanos, guatemaltecos, cubanos, colombianos. Como, normalmente, são imigrantes com situação irregular, tornam-se presas fáceis dos empregadores que tanto lhes dão emprego como tiram-lhes-o, de uma hora para outra, sem nenhum aviso ou pagamento de parcelas extras. Estes trabalhadores nada podem fazer, quanto aos seus possíveis direitos trabalhistas, pois estão em situação irregular para com a imigração.
As relações de emprego são tratadas a nível de Sindicatos de Trabalhadores, sempre visando o coletivo e não o individual.
Lá não existe a chamada “indústria de ações trabalhistas” como aqui no Brasil, onde o empregado recorre sempre à Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que recebeu todas as parcelas que lhe eram devidas, corretamente.
Muitos lugares, como Taquara, empresas se negam a se instalarem no município, face ao martírio das ações trabalhistas que lhes são impostas inexoravelmente.
A visão esquerdista, no Brasil, impõe um paradoxo: precisa dos empregos, mas sempre quer matar a galinha dos ovos de ouro.
Gilberto do Amaral Saraiva
Advogado e Procurador Federal Aposentado


