A medida cautelar foi determinada ontem pelo relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon. Segundo ele, os valores de salários devem ser fixados em cada legislatura para entrar em vigor no mandato seguinte. O conselheiro destacou ainda que o aumento de 73% que os vereadores concederam para si mesmos deve permanecer suspenso até decisão definitiva da corte sobre o assunto. A decisão cautelar do Tribunal de Contas segue o mesmo parâmetro adotado em relação aos Legislativos de Porto Alegre, Canoas e Capão da Canoa. Ainda segundo o Tribunal, a decisão foi provocada por uma inspeção especial determinada pela presidência do órgão.


