Caixa Postal 59
Esta postagem foi publicada em 13 de janeiro de 2012 e está arquivada em Caixa Postal 59.

Acidente na rotatória da Tristão Monteiro

Não estive em Taquara na semana entre o Natal e Ano Novo. Porém, em meu retorno, li estarrecido a notícia do acidente na rotatória da Tristão com a Júlio, e mais estarrecido ainda fiquei com os comentários sobre a notícia. Vamos encarar a realidade: a rotatória é fluxo de trânsito, modernidade que elimina o desperdício de tempo em semáforo. Partindo de tal pressuposto, temos de encarar outra realidade: não somos um povo educado. Digo isso porque somos frequentemente desrespeitadores das leis de trânsito. Generalizo, porque a esmagadora maioria dos brasileiros não respeita a legislação de trânsito. Bom diante de tais premissas, penso, e até insisto: os tachões eram a melhor solução para a redução de velocidade. Sabem por que foram tirados? Porque o CONTRAN, sa baseou em uma pesquisa que demonstrou que veículos que ultrapassam por cima de tais obstáculos a 80 ou mais km/h eram prejudicados fisicamente (óbvio, tachões não são feitos para ser ultrapassados acima de 80 km/h, caso contrário seriam inócuos).
Dessa história toda, somos vítimas de uma resolução “idiota” feita com o único propósito de beneficiar os produtores de pardais eletrônicos, já que quebra-molas também encontram restrição para instalação. Aliás, pelo rigor das resoluções do CONTRAN, nem mesmo quebra-molas podem ser instalados naquela esquina.
Penso que há necessidade de alteração da legislação nacional, dando poderes ao município para definir os equipamentos urbanos de trânsito ideais para circulação dos veículos em suas ruas. Os equipamentos inadequados seriam rejeitados pela própria população que exerceria pressão sobre seus governantes para eliminá-los.
Toda essa discussão está posta na ação movida pelo Ministério Público onde houve a concessão de liminar determinando a retirada dos tachões. Porém, enquanto mantida a liminar, permaneceremos a mercê de motoristas mal educados que não conhecem a legislação de trânsito.
Concluo dando nome à liminar: Liminar do Deus nos acuda! Ah, só para lembrar: em rotatória, a preferência é de quem já ingressou na mesma. Abraço a todos e cuidado nas esquinas, principalmente nas rotatórias.

Fernando Luz Lehnen
Advogado

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