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Como a campanha é permitida?

Apesar de o foco da polêmica ter recaído sobre o uso da internet, a campanha eleitoral do Conselho Tu­telar é

Apesar de o foco da polêmica ter recaído sobre o uso da internet, a campanha eleitoral do Conselho Tu­telar é bem mais restritiva do que somente o caso das redes sociais. Por meio da resolução número 02/2012, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) regulou como a campanha poderia ser feita pelos 23 candidatos, com base na le­gislação que regra o pleito para o Conselho Tutelar taquarense, que é de 2002.

A regra permite o uso de “santinho” individual do candidato. Não há especificações de que forma estes “santinhos” podem ser confeccionados, o que gerou questionamentos de um candidato na reunião da úl­tima segunda-feira. A resolução diz também que a campanha é individual “corpo a corpo”, sendo veda­da qualquer outra forma. No mesmo documento, o Comdica reitera impedimento previsto na lei, sobre a formação de chapa, e esclarece que os candidatos são responsáveis pela sua campanha e por seus colabora­dores no tocante ao cumprimento das orientações.

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