Como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) tem como atribuição apenas a exigência de um responsável técnico pelas obras, cabe à Prefeitura a maior parte das verificações a serem realizadas numa obra. Segundo o Executivo, todo e qualquer trabalho a ser realizado no município precisa estar devidamente aprovado pela Secretaria de Planejamento. Um dos problemas mais comuns vistos em Taquara, o uso de calçadas para depósito dos materiais de construção, é proibido por lei municipal. Segundo o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Jeferson Corá Lorenzão, quem deseja realizar uma obra no município deve providenciar o projeto da mesma e enviar à Prefeitura. A administração municipal, por meio da pasta comandada por Jeferson, fará a análise da obra, avaliando, principalmente, o cumprimento às regras previstas no Plano Diretor. Se houver qualquer discrepância, a obra será negada. Se todas as leis estiverem sendo observadas, a Prefeitura então autoriza a realização dos trabalhos. De acordo com Jeferson, após o trabalho ter sido executado, ainda há uma etapa que precisará ser verificada pela administração municipal. Antes de liberar o documento chamado “habite-se”, que permite a utilização do imóvel, a Prefeitura tem que fiscalizar a construção para ver se o projeto foi cumprido na íntegra.


