Caixa Postal 59
Esta postagem foi publicada em 5 de abril de 2012 e está arquivada em Caixa Postal 59.

Lei das Calçadas?

Segundo o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Jeferson Corá Lorenzão, em matéria publicada neste jornal, usar calçadas para depósito de materiais é proibido. Se existe realmente uma lei tratando deste assunto no município, ela deve existir somente no papel, pois na prática não é isto que acontece nas ruas de nossa cidade. Um exemplo é uma obra localizada na esquina das ruas Tristão Monteiro e Bento Gonçalves. Há vários meses todo o material está depositado em cima da calçada e em parte da rua, obrigando pedestres a desviarem pelo meio da rua para chegar até a parada de ônibus central, que está localizada a poucos metros desta esquina. Impossível o senhor Secretário, e mesmo o fiscal, que ele afirma existir, não terem visto este obra e terem tomado uma atitude a respeito. Lembro que esta obra fica a poucos metros da Prefeitura Municipal. Senhor Secretário, qual a desculpa para não fazer cumprir a Lei?
Outro exemplo é um restaurante na rua Marechal Floriano em frente à Praça da Bandeira, que instala suas máquinas de assar carne em cima da calçada. Preparar um alimento exposto a todo tipo de poluição já não seria proibido? Onde está a Vigilância Sanitária? E o que dizer então das máquinas em cima da calçada?
Alguns metros adiante, na mesma rua ao lado do antigo parque da Novemberfest, um novo edifício em construção também obstrui totalmente a calçada.
E as máquinas de sorvete com suas cadeiras? Basta uma volta de meia hora no centro da cidade para constatar inúmeras irregularidades à Lei das Calçadas, que supostamente existe. Fica a pergunta: quando a Lei das Calçadas será tirada do papel e cumprida?
Nelson A. Santos
Aposentado

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