MP e Comunidade
Esta postagem foi publicada em 21 de setembro de 2012 e está arquivada em MP e Comunidade.

Investigação pelo MP – A alma do Promotor de Justiça

Causa estranheza ao ler na imprensa sobre a reavaliação da possibilidade de investigação pelo Ministério Público, consigno aqui investigação lato sensu, embora a notícia diga respeito apenas à investigação criminal, pois é ela uma das atividades mais importantes, senão a mais importante desta instituição: ela fornece o elemento essencial à atividade forense típica do Ministério Público, ou seja, a acusação, a imputação de autoria de fatos e atos lesivos, seja no crime ou cível, especialmente quanto ao direito difuso e coletivo.
Embora a vedação seja apenas no âmbito criminal, nada garante a extensão desta possível proibição para toda a atuação Ministerial, o que seria no mínimo improdutivo sob o aspecto social.
A extinção ou restrição desta atividade só trará prejuízo para a comunidade, pois está presente em todas as matérias de atuação ministerial, é atividade essencial desenvolvida pelo Promotor de Justiça com atuação em diferentes faces do direito, quais sejam, na infância, no meio ambiente, no consumidor e de resto em todas as áreas desta instituição, não se limitando ao campo criminal apenas, embora este seja o mais difundido.
A restrição da possibilidade de investigar do Ministério Público implica, em última análise, a não prestação de serviço à comunidade, a qual ficará acéfala de uma instituição que defenda seus direitos constitucionais e infraconstitucionais.
A quem realmente interessa esta restrição? Não está se referindo aqui aos casos de direito individual, onde alguém que se sentiu ultrajado, injustiçado ou ofendido por um membro ministerial se atenha a esta pequenez, mas aquele referente ao direito difuso e coletivo, cuja investigação pelo Ministério Público possa ser prejudicial. Questiona-se inclusive, quem pode se sentir ofendido pela efetiva busca da verdade?
Triste ver em nossa sociedade que a maioria dos profissionais costuma concordar, ainda que tacitamente, com a questão, sem querer aprofundar o assunto, mostrando uma falta de compromisso consigo mesmo, com a instituição a que pertence e, enfim, com a sociedade em geral.
Não é crível que as instituições que tanto reconheceram o Ministério Público como essencial à democracia consintam, agora, em sua perda de atribuições. Atribuições estas conquistadas com tanto esforço no passado. É um desfavor à sociedade e tal posicionamento é perverso na sua origem. Não se opor a isso de forma categórica é o mesmo que aceitar o retrocesso social e judicial em nosso país e pôr fim a um sistema de garantia de direitos que levou décadas para ser construído à luz de legislações modernas hoje existentes e vigentes.
Tirar a alma de um Promotor de Justiça é tirar sua vida, é acabar com sua honra, é uma afronta ao estado de direito!

Denise Casanova Villela,
Promotora de Justiça da Infância e Juventude
de Porto Alegre/RS.

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