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Justiça condena vice-prefeito de Parobé por dispensa de licitação

A sentença foi emitida ainda em dezembro do ano passado, mas só foi divulgada ontem pelo Ministério Público, em nota

A sentença foi emitida ainda em dezembro do ano passado, mas só foi divulgada ontem pelo Ministério Público, em nota oficial publicada no site da instituição. Foi condenado o vice-prefeito de Parobé, Irton Bertoldo Feller, o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (Iteai), e seu sócio, Helder Rodrigues Zebral, todos por ato de improbidade administrativa. Conforme ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Sgarbossa, o caso resulta de um esquema de âmbito nacional, com a venda de hardware e software de informática com a indevida dispensa da licitação, negociação mascarada com a participação dos agentes públicos. A sentença do juiz Cristiano de Azeredo Machado julgou parcialmente a ação e condenou os réus às sanções de perda da função pública, perda dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil equivalente a cinquenta salários mínimos. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.

Ministério Público anuncia recurso
O caso que resultou na condenação de Irton Feller remete à gestão dele como prefeito de Parobé.  Ainda na nota divulgada nesta quinta-feira, a Promotoria informou que a então procuradora do município também foi alvo da ação do Ministério Público, mas, no entanto, foi absolvida das imputações.  A promotoria revelou que interpôs recurso na segunda-feira visando a agravar as sanções e determinar, desde logo, a reparação do dano, além da responsabilização da procuradora municipal. Também cabe recurso à defesa do vice-prefeito, que foi procurado pela reportagem da Rádio Taquara na manhã de hoje, mas seu telefone celular sempre apresentou sinal de ocupado. O Iteai e seu sócio também podem recorrer da sentença da Justiça.

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