A Proposta de Emenda Constitucional número 37, que está tramitando no Plenário da Câmara Federal, pretende inviabilizar investigações do Ministério Público contra o crime organizado, desvio de verbas, e corrupção cometidas por agentes do Estado, modificando a Constituição Brasileira. Se aprovada a emenda, as investigações devem ficar a cargo da Polícia Civil, que não terá garantia constitucional da inamovibilidade, que é um benefício dos magistrados, que são impedidos de serem retirados de inquéritos. Deste modo, um delegado que investigar um prefeito, vereador, governador ou presidente pode ser transferido para outra cidade, prejudicando as investigações e causando um retrocesso na democracia do País.
O Ministério Público se transformou em um braço da Justiça nos Estados, após a Constituição de 1988, quando passou a desempenhar funções de investigações de corrupção, e a processar pessoas que não eram “incomodadas” pela Justiça, atuando em todas as áreas dos direitos constitucionais, cidadania e direitos humanos. O Ministério Público possui o poder de requisitar informações e documentos, além de realizar diligências investigatórias em crimes contra o patrimônio público, narcotráfico e a corrupção de algumas instituições. A quem interessa vetar o poder de investigação do Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente? É uma pergunta que não pode ficar sem resposta.
Em ato recente contra a aprovação da PEC 37, no Paraná, o promotor de Justiça Marcelo Gobbato advertiu que o desvio de recursos públicos contamina o Brasil de forma tão perversa, que fica difícil colocar em números. Segundo estimativas apontadas por ele, um valor próximo de R$ 70 bilhões é desviado dos cofres públicos anualmente.
Existem vários sistemas jurídicos de países europeus que dão ao Ministério Público o poder investigatório de maneira ampla como, por exemplo, Alemanha, Itália e França. Em recente pesquisa realizada pelo IBOPE, o Ministério Público figurou somente atrás da Igreja Católica, Forças Armadas e da Imprensa, como instituição mais acreditada no País.
Marcio Renck
Jornalista, de Taquara
Esta postagem foi publicada em 19 de abril de 2013 e está arquivada em Caixa Postal 59.


