MP e Comunidade
Esta postagem foi publicada em 18 de outubro de 2013 e está arquivada em MP e Comunidade.

Homicídios e Impunidade

Debruço-me hoje sobre a relação entre a impunidade e as taxas de homicídio no Brasil. Em nosso País, matar alguém, crime definido no artigo 121 do Código Penal, impõe, em tese, ao assassino, pena a ser aplicada entre seis a 20 anos. Em se tratando de homicídio qualificado, em cinco hipóteses estabelecidas pela própria lei penal, motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, reduzindo chances de defesa da vítima ou para tirar proveito de outro crime — esta mesma pena recebe um acréscimo de seus limites: 12 a 30 anos.
Praticar um latrocínio, que nada mais é do que um homicídio torpe, a pena encontra-se entre os patamares de 24 e 30 anos. Dobra o mínimo a ser aplicado. Qual a explicação? Ah, aqui envolve diretamente o patrimônio.
E lamentavelmente esse quadro não vai mudar pelo que se percebe das reformas em trâmite no Congresso Nacional.
Mas a coisa não para por aí. Na concreta aplicação da pena, por um entendimento pouco explicável ou aceitável, os juízes e tribunais fixam patamares sempre muito próximos do mínimo, raramente no termo médio e nunca em seu máximo.
Então, na prática, as penas do homicídio giram entre 6 e 9 anos (simples) e 12 a 18 anos (qualificado). Mas há mais!
No caso do homicídio simples, fixada a pena aquém dos 8 anos, o réu, que tirou a vida de um ser humano, algo gravíssimo e definitivo, começa a cumpri-la em regime semiaberto e obtém progressão para o aberto com apenas 1/6 de cumprimento. Ou seja, matematicamente a pena de 7, por exemplo, não passa de 1 ano no semiaberto, porque ainda há outras reduções decorrentes do trabalho intemo e de indultos natalinos pornográficos que se editam neste País.
Qualificado o homicídio, a mesma progressão exige o cumprimento de 2/5 da pena, que se inicia no fechado. Um pouco melhor, mas insuficiente. Exemplo: Pena de 15 anos. Cumpre-se 6 anos no fechado e já se vai para a farra do semiaberto. Mas ainda há mais!
Há juízes e tribunais aceitando a tese do concurso formal ou crime continuado entre vários homicídios, o que vale dizer que a situação se equipara a uma promoção do comércio: mate cinco e pague um e meio.
Sim, as penas são muitas vezes quase que unificadas quando os homicídios ocorrem em um mesmo contexto. Como se a vida humana não fosse única.
Afora isso, mesmo que as penas sejam aplicadas individualmente, pelo absurdo da nossa legislação permissivista, criminógena e assassina, quem, por exemplo, já matou duas pessoas e sofreu duas penas de 15 anos, pode seguir matando impunemente, porque no nosso País o criminoso não pode ficar preso mais que 30 anos. Olhando para fora do nosso querido país das bananas, constata-se que países desenvolvidos ou não, intelectualizados ou não, muitos deles mantém em seus ordenamentos jurídicos penas duríssimas, em proporcionalidade absolutamente justa e minimamente aceitável ao ato de se sacrificar ao bel prazer a vida de um ser humano, pranteando pais, filhos, irmãos, cônjuges e, em última analise, atormentando e amedrontando toda a sociedade.
É hora urgente de mudar o quadro ou suportar a matança desenfreada que leva aos túmulos entre 50 e 70 mil pessoas ao ano!

Eugênio Paes Amorim,
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre

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