“Por séculos, a advocacia foi uma arte dominada por poucos doutores de notório saber jurídico. Tal conhecimento se restringia a alguns privilegiados.”
Em virtude da baixa margem de lucro que proporcionam alguns tipos de serviços, há uma tendência mundial de terceirização, deslocamento e automatização de mão-de-obra, para as regiões mais baratas do globo terrestre, visando à redução de custos de serviços padronizáveis. A advocacia do segmento padronização não está fora desse caminho.
Para demostrarmos aos incrédulos que a tendência de extinção de alguns serviços jurídicos é irreversível, destacamos empresas de legal outsourcing que atendem, em solo indiano, a departamentos jurídicos e a escritórios de advocacia norte-americanos em suas demandas.
Esse novo modelo de advocacìa executada em uma plataforma off shore via padronização do trabalho, produz ganhos de economia de escala que representam um custo de 90% menor para a realização do serviço, pois a mão-de-obra do advogado indiano é muito mais barata do que a do advogado norte-americano. Como exemplo, podemos citar a empresa Pangea 3, sediada na Índia e líder mundial em terceirização de serviços jurídicos, com clientes nos EUA, Europa e Japão.
O modelo descrito ressalta dois fenômenos que movem a economia pós-moderna: a automatização e a interconectividade. A automatização ocasiona a superprodutividade por meio da substituição do trabalho humano pelas máquinas, e a interconectividade torna o mundo cada vez mais plano, global e conectado, sem exigir a presença física, diária, dos profissionais em seu local de trabalho, ou seja, a informação e o trabalho circulam, livremente, a um custo irrisório.
Embora a realidade da advocacia brasileira ainda não inclua a terceirização de serviços jurídicos a escritórios indianos, diversas bancas nacionais têm desenvolvido estruturas e redes de parceiros, por todo o País, para terceirizar serviços jurídicos de grande volume (massa), tais como as revisionais bancárias, reclamações trabalhistas e demandas de consumidores.
Atuar no volume, como já apontado, anteriormente, demanda uma estrutura tecnológica de ponta para controles de prazo, qualidade e informação e gestão profissional de alto nível, otimizando, ao máximo, os recursos humanos (advogados) e de tempo necessários para a prestação de serviço.
Diante dessa situação, o advogado precisa tomar uma decisão que irá definir o seu destino: adaptar-se à advocacia pós-moderna ou preparar-se para a extinção. Logo, aqueles mais adaptáveis às mudanças terão mais chances de sobrevivência e de prosperidade.
As mudanças, na advocacia, aqui tratadas, ocorrerão, quer os advogados queiram ou não.
Embora o futuro seja incerto e desconhecido, podemos afirmar, em razão das mudanças ora anunciadas, que o advogado generalista, sem definição clara de sua especialidade e preso à advocacia tradicional, está com seus dias contados.
Nota: Artigo inspirado nos textos de
1) Delog, T.; Gabarro, J.J.; Lees, R.J. “When Professionals have to Lead – A New Model for High Performance”. Harvard Business School Press, Boston, 2007 (Terceirização de serviços jurídicos).
2) Lara Selem, advogada e sócia da Selem, Bertozzi & Consultores Associados.( A Advocacia é Plana)
3) Publicação: Revista Advogados, Mercado e Negócios, nr. 21, Ano III.
Gilberto Saraiva
Advogado
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Esta postagem foi publicada em 5 de junho de 2009 e está arquivada em Colunas.


