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Sindilojas divulga esclarecimento sobre funcionamento do comércio

Segundo a entidade, não são necessárias convenções coletivas para definição dos horários de abertura e fechamento de lojas na região.

Segundo a entidade, não são necessárias convenções coletivas para definição dos horários de abertura e fechamento de lojas na região. Estes horários, segundo o Sindilojas, devem ser definidos pelos empresários. O Sindilojas recomenda o respeito à jornada de trabalho fixada em lei, e o pagamento, ou compensação, de horas extraordinárias. Além disso, a entidade acrescenta que o trabalho aos domingos é livre, desde que respeitada uma folga dominical a cada três semanas. Já o trabalho em feriados, explica o Sindilojas, não é permitido sem convenção coletiva. Por este motivo, nos feriados de Natal e Ano Novo, dias 25 de dezembro e primeiro de janeiro, o comércio deverá estar fechado.

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