Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou as contas relativas ao exercício de 2012 do partido. Os magistrados mantiveram a reprovação das contas decidida pela Justiça Eleitoral de Taquara. No entendimento do TRE, o partido recebeu doações de fontes vedadas, como é o caso do prefeito, vereadores, secretários municipais e diretores de divisão. Segundo o Tribunal, estas pessoas não podem doar recursos a partidos, pois se inserem no conceito de autoridade, cujos cargos exigem a tomada de decisões e o gerenciamento de pessoas e recursos. Diante disso, o TRE determinou que o PDT devolva R$ 51 mil ao Fundo Partidário, montante que foi obtido por meio das doações consideradas irregulares. O Tribunal também suspendeu, por um ano, o recebimento de cotas do Fundo Partidário por parte do PDT. O partido pode recorrer desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


