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Ex-prefeito de Rolante tem contas julgadas irregulares

Em sessão de Pleno, realizada no último dia 4, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas

Em sessão de Pleno, realizada no último dia 4, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Rolante, Pedro Luiz Rippel, referentes ao exercício de 2012. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. 

 

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o ex-gestor terá de efetuar o ressarcimento de R$ 67.200,26 aos cofres públicos por irregularidades nos pagamentos de telefonia móvel, serviços de coleta, reciclagem, compostagem e destinação final de resíduos sólidos. Além de diferença de preço unitário em construção de espaço educativo urbano e quadra poliesportiva. Pedro Luiz Rippel ainda foi multado em 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. 

 

O TCE-RS recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das demais inconformidades destacadas, que adote medidas corretivas em relação àquelas passíveis de regularização e que observe as condições e os prazos quanto ao encaminhamento de dados relativos à Base de Leis Municipais (BLM) e ao Sistema para Controle de Obras Públicas (SISCOP). As falhas apontadas serão verificadas em futura auditoria. 

 

Além disso, a decisão do TCE-RS foi pela negativa de executoriedade do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.900/2005, em relação à criação dos cargos de assessor de comunicação, assessor de departamento, assessor de informática, assessor especial, assessor financeiro, assessor técnico, assistente jurídico, chefe de departamento, chefe de departamento de recursos humanos, consultor jurídico, coordenador executivo, coordenador geral de gabinete, coordenador técnico e diretor de departamento.

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