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Queda de fechada da Atiradores: Justiça determina indenização de R$ 200 mil

Cinco anos e sete meses depois do ocorrido, a Justiça de Taquara deu sentença, nesta semana, no caso da queda

Cinco anos e sete meses depois do ocorrido, a Justiça de Taquara deu sentença, nesta semana, no caso da queda da fachada da Sociedade Atiradores. O tombamento da estrutura aconteceu em agosto de 2009 e, desde então, o Ministério Público movia uma ação civil pública contra os envolvidos no caso. Foram condenados os réus Lúcio Laurindo Lauck, presidente da Sociedade, bem como Vera Lúcia Kercher, sua esposa e proprietária do imóvel, e o engenheiro Moser de Oliveira, responsável pelas obras. Eles terão que pagar uma indenização de R$ 200 mil, bem como outras sanções determinadas pela Justiça, como a construção de um memorial da fachada.

 

A sentença foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Taquara, Juliano Etchegaray Fonseca, e publicada no sistema na terça-feira. O magistrado considerou “inequívoco que houve dano (leia-se: queda) na fachada do prédio onde funcionava a histórica Sociedade Atiradores de Taquara”. Segundo o juiz, a prova pericial apontou procedimentos que os réus poderiam ter adotado para impedir a queda da fachada. Além disso, a perícia apontou, segundo o juiz, que houve omissão do engenheiro responsável em garantir a conservação da fachada do prédio.

 

“Compulsando os autos, em especial a prova documental e pericial produzidas, restou demonstrado que houve danos ao patrimônio cultural por conta de obras realizadas no prédio da Sociedade Atiradores de Taquara, cujo presidente é o réu Lúcio Laurindo Lauck, tendo como proprietária registral do imóvel a ré Vera Lúcia Kercher e como responsável técnico pelas obras que estavam sendo realizadas no prédio o réu Moser de Oliveira. Ficou demonstrado que, em face da desídia dos requeridos, os quais permitiram que houvesse a desconfiguração completa do prédio pela ação do tempo ou, ao que tudo indica (especialmente a construção de outra fachada, agora de vidro, logo atrás da fachada histórica), pela completa falta de interesse na sua preservação, a fachada do histórico prédio foi destruída, tendo os réus, cada um de sua maneira, contribuído por ação (no caso de réu Moser) ou por omissão (nos casos de Lúcio e Vera) para a descaracterização do bem”, escreveu o magistrado na sentença.

 

O juiz declarou o prédio da Sociedade Atiradores como de valor histórico, arquitetônico, cultural e artístico de Taquara, levando em conta pareceres do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) e da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. Com isso, determinou que os réus construam um memorial que seja o mais próximo da fachada original, considerando que, com a destruição, uma réplica da obra é impossível de se obter. Fonseca também ordenou que os réus providenciem a formação de um fundo documental no Museu Histórico Municipal.

 

Quanto ao pedido de indenização por danos patrimoniais, o magistrado disse estar caracterizado o dever de pagamento, cujo valor será apurado depois do trânsito em julgado. Sobre a indenização por danos não-patrimoniais, o chamado dano moral, o magistrado também considerou que deve ser pago, pois ficou demonstrado o dano sofrido pela comunidade taquarense ao ver a fachada de um prédio histórico e cultural do município ser destruído. Neste sentido, o juiz Juliano fixou a indenização em R$ 200 mil, tendo que ser dividida entre os réus. Os valores decorrentes desta condenação terão que ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, ou, caso inexistente, para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Taquara, sob acompanhamento do Ministério Público em sua utilização. Quanto ao memorial, deverá ser construído em 60 dias após o trânsito em julgado da sentença (não haver mais possibilidade de recurso), sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

 

O que disseram as defesas no processo

Panorama tentou contato, na quarta-feira, por várias vezes no telefone celular de Lúcio Laurindo Lauck, mas sempre estava desligado. Véra Lúcia Kercher não foi localizada para comentar a decisão da Justiça de Taquara sobre o processo envolvendo a queda da fachada da Sociedade Atiradores. Moser de Oliveira também não atendeu as ligações da reportagem. Todos eles têm direito a recurso da sentença emitida pela Justiça de Taquara.

 

No processo, a Sociedade Atiradores disse, por meio de sua defesa, que, por conta de dívidas, o prédio não mais lhe pertence. Afirmou, ainda, que o prédio onde é sua sede não pode ser considerado de valor histórico e que houve omissão dos órgãos fiscalizadores. Além disso, enfatizou que o desabamento da fachada era inevitável para os padrões técnicos de sua natureza. O mesmo argumento sobre a queda da fachada foi afirmado por Lúcio Lauck e Vera Kercher em suas defesas. Eles também argumentaram que o acordo firmado com o Ministério Público para a preservação do imóvel versava apenas sobre a execução do telhado do prédio.

 

Já o engenheiro Moser de Oliveira, em sua defesa, afirmou que o prédio e a fachada não tinham valor histórico, pois seria inexistente lei municipal neste sentido. Enfatizou, ainda, que a sociedade só existe “no nome”, não havendo como intitular o prédio como histórico. O engenheiro negou ligação com os danos causados ao prédio da sociedade.

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