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Pareceres em projetos dizem que redução de salários dos vereadores é inconstitucional

Dois pareceres anexados aos projetos de lei de redução de salários dos vereadores de Taquara defendem que a medida é

Dois pareceres anexados aos projetos de lei de redução de salários dos vereadores de Taquara defendem que a medida é inconstitucional. Há três semanas, a Câmara rejeitou diminuir para 11 o número de parlamentares, mantendo em 15 o total de vereadores. Em contrapartida, os vereadores aprovaram projetos para reduzir os salários dos parlamentares em 15% e o corte da verba de representação do presidente do Legislativo, que cairia de 50% para 10% do salário.

 

Pelos projetos de lei aprovados na Câmara, o corte nos salários dos vereadores será automático. O Legislativo informou que aplicará a redução nos subsídios já a partir da próxima folha de pagamento, levando em conta que a lei municipal foi sancionada pelo prefeito Tito Lívio Jaeger Filho. Na análise das matérias, os vereadores desconsideraram, porém, dois pareceres jurídicos que constavam nos projetos de lei. O primeiro deles é assinado pelos advogados Bartolomê Borba e Vanessa Marques Borba, ambos da Delegação das Prefeituras Municipais (DPM). O órgão é uma consultoria que presta serviços a prefeituras e câmaras na análise de assuntos relacionados à legislação. No seu parecer, os consultores da DPM defendem que “estando o subsídio dos vereadores atrelado ao princípio da anterioridade, da mesma forma que a verba de representação a ser paga ao presidente da Câmara, é inviável que se altere os respectivos valores, seja para mais ou para menos, no curso da legislatura”.

 

O segundo parecer é do advogado Luciano Bonsembiante Campana, que é assessor jurídico do Legislativo. No documento, o advogado também faz referência à Constituição Federal, a qual define que o subsídio dos vereadores será fixado pelas próprias Câmaras em cada legislatura para a subsequente. Por isso, Campana defendeu que os projetos de redução de salários seriam inconstitucionais. Além disso, o advogado disse que o projeto para reduzir a verba de representação do presidente da Câmara feria frontalmente o princípio da impessoalidade e moralidade, “pois foi proposto pelos mesmos vereadores que declararam em plenário romper com o atual presidente da Câmara de Vereadores”. Luciano Campana acrescentou: “ressalto, por oportuno, que o processo legislativo não pode se prestar para ferir frontalmente discordâncias políticas”, finalizando que o “princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo e legislações casuísticas”.

 

Na prática, os pareceres constantes nos projetos de lei não têm o poder de mudar a votação em plenário, pois os votos dos vereadores são soberanos e a decisão da Câmara foi pela redução de salários, ainda que com votos contrários. Contudo, os pareceres podem ensejar ações na Justiça, como já vem acontecendo. No último dia 26, o Partido Social Cristão (PSC), que tem como presidente estadual o vereador Moisés Rangel, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJ) contra a lei de redução de salários. O vereador Moisés foi contrário ao corte nos subsídios dos parlamentares e afirma que o partido ingressou com o processo pois qualquer alteração precisa ser feita dentro da lei. Além disso, Moisés anunciou que apresentou projeto para referendar o corte no subsídio em 15%, mas só a partir da próxima legislatura, como prevê a Constituição. A ação do partido não foi analisada pelo TJ.

 

Matéria publica na edição impressa de 28 de agosto. 

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