A Justiça negou pedido de liminar, em mandado de segurança, para que fosse determinado a Prefeitura de Taquara a concessão do “habite-se” necessário ao funcionamento do novo prédio da Estação. A decisão foi divulgada nesta semana pela Segunda Vara Judicial, respondendo ao pedido feito pelos proprietários do novo prédio da rodoviária. Em seu despacho, a juíza Ângela Martini entendeu que não consta nos documentos arrolados negativa formal do prefeito, razão pela qual não foi possível verificar o motivo da não concessão do “habite-se” ou mesmo porque a Prefeitura deixou de se manifestar sobre o pedido. A magistrada disse ser necessário ouvir a administração antes da concessão de qualquer medida, concedendo prazo para manifestação formal da Prefeitura de Taquara.
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