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Instituído o Programa de Regularização Fundiária em Parobé

O prefeito Cláudio Silva sancionou, no último dia 11, a Lei Nº 3.629, de 11 de Novembro de 2015, que

O prefeito Cláudio Silva sancionou, no último dia 11, a Lei Nº 3.629, de 11 de Novembro de 2015, que Institui o Programa de Regularização Fundiária em Parobé. A Lei autoriza a doação e concede a escritura pública de bens imóveis no Município, para aqueles que estiverem na posse de imóvel urbano público, residindo a mais de cinco anos. O ato, promovido por meio da Secretaria de Habitação e Planejamento, ocorreu no Barracão da Igreja Católica da Nova Parobé, com a presença da comunidade.

Entre os benefícios garantidos com a regularização, está a segurança na posse, através da legalização dos imóveis ocupados para moradia; acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos habitacionais para melhoria dos imóveis existentes; integração das áreas à cidade, através de endereçamento oficial, inclusão dos lotes nos cadastros municipais e manutenção dos espaços públicos internos às ocupações.

 

De acordo com o prefeito, esta ação marca a realização de um sonho dos moradores e um novo período na cidade. “A escritura pública é um documento que confere segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos aos proprietários, é um processo que marca a luta destas pessoas na regularização de suas casas e que agora poderá ser efetivada”, destaca Cláudio Silva.

 

Informações sobre os procedimentos que devem ser adotados para fazer parte do programa podem ser adquiridas na Secretaria de Habitação, pelo telefone: 3953 1000, ramal 209. Ou se preferir, se dirigindo até a sede, que está localizada no 3º andar da Prefeitura, das 7h às 13h.

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