A 2ª Vara Criminal de Taquara publicou, na segunda-feira, sentença assinada pelo juiz Juliano Etchegaray Fonseca. No documento, o réu Fernando Santos de Souza, 26 anos, é condenado a 28 anos de prisão, em regime inicial fechado. Ele é acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) contra Regina Teresinha Kollet de Lima, 59 anos. O crime aconteceu no dia 7 de agosto do ano passado, por volta de 10h50min, na rua Venâncio Aires, próximo ao antigo Hospital Faiock.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Fernando seguiu a vítima durante o trajeto do banco até próximo à residência da mulher, com a finalidade de subtrair o dinheiro que ela havia sacado na Caixa Econômica Federal. De acordo com a Promotoria, logo após anunciar o assalto e a vítima reagir, gritando, o acusado passou a agredi-la com golpes de faca. Depois, fugiu e não roubou nada, deixando sua bicicleta no local.
O acusado foi identificado com a ajuda das câmeras de vigilância e preso no mesmo dia do crime, quando chegava à sua residência, no bairro Eldorado. Em depoimento à Justiça, Fernando negou os crimes, dizendo que, no dia do fato, tinha feito um saque no banco e subiu até as proximidades do Hospital Faiock para ir até a casa do seu irmão. Alegou que estava sendo perseguido pelos policiais e que tinha sido preso, dias antes, pela acusação de tráfico de drogas. Contudo, a versão de Fernando acabou não sendo considerada pela Justiça.
Para o juiz Juliano Fonseca, "as provas produzidas, contudo, formam um conjunto homogêneo e coerente, autorizando o juízo condenatório". O magistrado reproduziu na sentença trechos de vários depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência. "Em que pese a negativa do réu, tenho que os relatos colhidos em juízo, os quais se revelam coerentes entre si, comprovam a existência de nexo causal entre a morte da vítima e a tentativa de roubo", escreveu o juiz. "Assim, das provas coligidas ao processo, plenamente comprovado que o réu efetivamente matou a vítima, na tentativa de subtrair sua bolsa", acrescentou o magistrado.
Com isso, o juiz condenou Fernando de Souza a 28 anos de reclusão em regime fechado e à pena de multa. Como o réu está preso desde o ano passado, deverá cumprir o restante da pena (26 anos e sete meses) em regime fechado. Cabe recurso à defesa do acusado, mas, enquanto o processo estiver tramitando, o juiz Juliano Fonseca determinou que Fernando continue preso preventivamente, por entender que não há alteração que permita a espera do julgamento de recurso em liberdade.


