Em julgamento no último dia 10, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estadoacatou recurso da defesa de Fábio Edson da Rosa, 27 anos, e derrubou a realização de um júri popular. Ele é acusado de atropelamento com morte ocorrido no dia 30 de maio de 2013, na avenida Sebastião Amoretti, em Taquara. A vítima fatal foi Andriely Rodrigues Gonçalves, 10 anos. Também ficou ferida a avó da menina, que caminhava junto com a garota pela ciclovia. Após o atropelamento, Fábio só foi conseguir parar seu carro após bater contra uma cerca junto ao posto de combustíveis situado defronte ao local do acidente.
No ano passado, a Justiça de Taquara tinha determinado a realização de júri popular para o acusado. Mas a defesa de Fábio ingressou com recurso no TJ, que foi analisado pelos magistrados da 3ª Câmara Criminal. O relator do caso, Diógenes Hassan Ribeiro, disse que as provas do processo são insuficientes para concluir que houve dolo, ou seja, vontade de provocar o acidente. "As possibilidades de dolo, mesmo na sua forma eventual, aquela pretendida pela denúncia, somente podem estar presentes em situações peculiares, em que existem indicativos seguros e concretos de dolo eventual, demonstrado por meio de elementos informativos e provas suficientes. Insta salienta, ainda, que o fato de o condutor ter, eventualmente, consumido bebida alcoólica, não implica, necessariamente, a ocorrência de dolo eventual", disse o magistrado.
Para o relator, "por maior que seja a reprovação social, não é possível afirmar que, por conduzir seu veículo supostamente após a ingestão de bebida alcoólica, em velocidade excessiva, o acusado tenha assumido o risco e assentido com o resultado danoso". Por este motivo, Diogénes Hassan determinou que o fato seja desclassificado para outro crime que não seja de competência de júri popular. Foi acompanhado pelo desembargador Sérgio Miguel Blattes, mas o presidente da 3ª Câmara, João Batista Marques Tovo, votou contra o relator. Contudo, como a decisão foi por dois votos contra um, os magistrados aceitaram o recurso de Fábio, que, por enquanto, não deverá ser submetido a júri popular. O Ministério Público, no entanto, ainda pode recorrer desta decisão, o que não tinha sido formalizado até esta quinta-feira.


