Em decisão tomada no último dia 26, o terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco José Moesch, negou recursos impetrados pela Estação Rodoviária de Taquara. A concessionária busca impedir o cumprimento de uma liminar que prevê a desocupação do prédio no prazo de 60 dias. Com a decisão desfavorável, o prazo para o despejo passará a ser contado a partir da notificação, que foi solicitada à Justiça de Taquara. A Estação Rodoviária também tentou obter a suspensão desta liminar no Superior Tribunal de Justiça, mas a medida foi negada. A empresa proprietária do prédio pediu o despejo da rodoviária alegando que a falta de acessos adequados ao terminal inviabilizou economicamente o negócio.


